É seguro investir em obrigações do tesouro? Respondendo sucintamente, sem entrar em grandes especificidades técnicas quanto aos diferentes tipos de dívida e prioridades no recebimento do capital emprestado em caso de incumprimento, temos de começar por reafirmar que todas as aplicações têm risco.
O risco inerente às obrigações do tesouro é o de o Estado falhar na sua capacidade de devolver o capital que recebeu emprestado e/ou de garantir o pagamento dos juros que se vencem regularmente.
As perdas, em caso de bancarrota, podem ser totais ou parciais.
A expressão, hoje corrente nos media especializados, referente aos “haircut” da dívida pressupõe que o devedor terá necessidade de anular (cortar) uma parte do valor que deve para que consiga cumprir com o remanescente, implicando assim que os credores assumam uma perda no valor equivalente ao valor do corte ou do haircut.
Dito isto, convém sublinhar que é muito provável que antes de o Estado falir/entrar em incumprimento, o mesmo suceda e de forma antecipada com as instituições financeiras, particularmente nesta crise atual em que quase todos os bancos já forma de alguma forma intervencionados e dependem de verbas públicas e/ou da garantias do Estado.
Pode informar-se sobre como Investir em obrigações do tesouro ou sobre as obrigações do tesouro emitidas pelo Estado português na agência responsável pela gestão da dívida pública da República Portuguesa: o IGCP.
Este artigo foi atualizado em 2019.