“Direitos Adquiridos” dos Accionistas versus Trabalhadores: há uns mais iguais que outros

Esta “história” é má demais (ler excerto em baixo). Se lhe juntarmos a conjuntura onde o Estado reduz direitos adquiridos de trabalhadores por conta de outrém, destruindo a segurança jurídica pré-existente, invocando o interesse nacional e, de caminho, tem de aumentar a tributação de impostos, entre outros, para cumprir com as responsabilidade incorridas com a “salvação” de algumas instituições financeiras, é impossível aceitar e compreender o que a seguir se lê sobre os direitos dos accionistas da sociedade responsável última pela situação do BPN:

“O Banco Português de Negócios comprou [já depois de ter sido nacionalizado] 6,57 milhões de acções da antiga SLN, hoje denominada Galilei, a José Veloso Azevedo, empresário imobiliário de Braga, a um preço de 3,04 euros por título acrescidos de um rendimento líquido de 5% ao ano e de juros de mora porque, antes da nacionalização, a gestão de Miguel Cadilhe reconheceu como válida uma opção de venda reclamada pelo empresário, justifica a administração liderada por Francisco Bandeira num esclarecimento enviado à comunicação social.

“Entre Julho e Agosto de 2008 ocorreram diversas reuniões entre José Veloso Azevedo e o conselho de administração presidido por Miguel Cadilhe, as quais culminaram com o envio, pela administração do BPN, de uma carta (…) na qual, além do mais, o BPN reconhece que está obrigado a comprar ao referido sr. 6.578.948 acções da SLN ao preço unitário de 3,04 (igual ao preço de compra), acrescido de um rendimento líquido de 5% ao ano, tendo prorrogado, com essa Carta, o prazo de vencimento da dita ppção para 05 de Abril de 2010, passando o referido rendimento, a ser calculado à taxa de 6,25% ao ano”, esclarece a nota do BPN.

Com base naquela missiva, datada de 10 de Outubro de 2008, José Veloso Azevedo reclamou junto da equipa de Bandeira a compra daquelas acções. A gestão do BPN nomeada pela CGD pediu dois pareceres jurídicos sobre as alternativas de que dispunha.

“Ambos os pareceres, proferidos em paralelo, concluíram, no essencial, pela obrigatoriedade de o BPN ter de cumprir a sua obrigação de comprar, nas referidas condições, as 6.578.948 acções da SLN. Concluíram também os Pareceres que nenhuma outra acção o BPN está obrigado a comprar ao sr. José Veloso Azevedo, ao contrário do que ele pretende e já está a exigir judicialmente. No mesmo sentido eram os pareceres jurídicos internos”

Foi com base nestes pareceres que a administração de Francisco Bandeira “cumpriu a opção de venda exercida pelo sr. José Veloso Azevedo, nos precisos termos da carta de 10 de Outubro de 2008, pelo que comprou as ditas acções, pagou o rendimento calculado, além da mora legal e recusou comprar quaisquer outras acções ao sr. José Veloso Azevedo”, explica o BPN.
(…)”

Continua no Jornal de Negócios.

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