Dado o primeiro passo para a EXTINÇÃO DO NÚMERO DE ELEITOR

O Conselho de Ministros vai apresentar um proposta de Lei à Assembleia da República com o objectivo de extinguir o número de eleitor, substituindo-o pelo número de identificação civil (vulgo número do bilhete de identidade). Sendo aprovada a lei nos termos hoje conhecidos, a substituição definitiva só deverá estar em vigor em Janeiro de 2013.

Eis o excerto do Comunicado do Conselho de Ministros sobre este tema:

Proposta de Lei que determina a extinção do número de eleitor e a sua substituição pelo número de identificação civil, procedendo à quinta alteração da Lei n.º 13/99, de 22 de Março
Esta Proposta de Lei, a submeter à Assembleia da Republica, altera a Lei do Recenseamento Eleitoral de modo a promover a extinção do número de eleitor e a sua substituição pelo número de identificação civil.
Assim, o número de identificação civil passará a ser o elemento de identificação dos eleitores no processo eleitoral, ficando os cadernos eleitorais de cada assembleia de voto organizados segundo a ordem deste número.
A complexidade da reorganização administrativa que esta alteração de paradigma acarreta recomenda, porém, um suficiente período de adaptação, pelo que é proposto que estas mudanças só produzam efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2013.
No entanto, o diploma prevê a adopção imediata de um conjunto de medidas adicionais destinadas a facilitar o conhecimento pelos eleitores das condições de exercício do direito de voto, nomeadamente a notificação obrigatória aos novos eleitores e aos que vêem alterada a sua situação eleitoral. É, ainda, estabelecida a obrigação legal de as comissões recenseadoras disporem das listagens alfabéticas dos respectivos eleitores para utilização nos actos eleitorais como elemento supletivo de informação.”

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *