Segundo o Jornal de Negócios, em Espanha, o governo legislou recentemente sobre um conjunto de medidas de protecção às famílias que perdem a sua casa, nomeadamente, por entrarem em incumprimento quanto às suas obrigações de crédito. Entre as deliberações efectuadas, destaca-se o facto de, chegando-se à situação de se entregar a casa ao banco e de esta ir para hasta pública, o valor mínimo de licitação não poder ser inferior a 60% da avaliação bancária pré-existente. Nesta decisão é apresentada como uma forma de restringir as situações de abuso e de desvalorização excessiva dos imóveis. Note-se que em Espanha (e estamos em crer que também em Portugal) estão em curso processo judiciais no sentido de se decidir se a entrega da casa por conta da dívida por pagar é bastante para se considerar a dívida ao banco como saldada.
Outro dos destaques relativos ao recente processo legislativo refere-se às limitações à penhora dos rendimentos das famílias que entraram em incumprimento. Por exemplo, só pode ser penhorado para efeitos de abate progressivo dos montantes em dívida, a parte do rendimento que excede 150% do salário mínimo sendo este valor majorado em 30% por cada dependente a cargo até um limite máximo que, em Espanha será de 1300€.
Não nos surpreenderíamos se a discussão e as alterações actualmente em curso em Espanha viessem a ser colocadas também em Portugal.