Mês: Julho 2011

Taxa de inflação estabiliza na União: Alemanha com o quarto valor mais baixo (rev.)

Não é fácil entender as justificações avançada pelo BCE para continuar a subir a um ritmo razoável as taxas de juro de referência, pelo menos quando este é fundamentado pela escalada dos preços. Segundo os dados mais recentes do Eurostat, a taxa de inflação estabilizou na Zona Euro e diminuiu pelo segundo mês consecutivo na União Europeia fixando-se, em termos homólogos, nos 2,7% e nos 3,1% em Junho. A taxa média anual (a habitual taxa de inflação) é agora de 2,3% na Zona Euro e de apenas 1,9% na Alemana, o país com a segunda taxa média anual de crescimento de preços mais baixa dos 17 países.

Continuar a ler

793 100 portugueses residentes nasceram fora do país (2010)

O Eurostat acaba de divulgar estatísticas interessantes sobre cidadãos estrangeiros (e nacional nascidos fora das actuais fronteiras nacionais) nos países europeus: “Foreign citizens made up 6.5% of the EU27 population in 2010”. Portugal tinha, em 2010, uma percentagem de estrangeiros residentes de 4,3% da população (cerca de 457 mil individuos), claramente abaixo do valor médio da União Europeia: 6,5%.

Continuar a ler

Previsões do Banco de Portugal 2011-2012 (Boletim do Verão de 2011)

Para memória futura aqui fica o quadro que o Banco de Portugal publicou hoje no seu Boletim Económico de Verão de 2011 (clique para descarregar a versão completa em PDF – aprox. 2MB), contendo as projecções/previsões para algumas das variáveis fundamentais da economia portuguesa para 2011 e 2012. Clique na imagem em baixo para aumentar.

Continuar a ler

Como passar de não residente para residente em termos fiscais, em Portugal?

Para que um indivíduo, habitualmente um imigrante, mude de estatuto de “não residente” para “residente” no território português, em termos fiscais terá de acontecer (segundo esta resposta do Ministério das Finanças) uma de duas:
Ou o indivíduo permeneceu mais de 183 dias seguidos ou interpolados, durante um ano fiscal, em território nacional,
ou, tendo permanecido menos tempo, aí disponha, em 31 de Dezembro desse ano, de habitação em condições que façam supor a intenção de a manter e ocupar como residência habitual.

Continuar a ler