Mais um artigo de opinião que recomendamos: The European Monetary Union is the Titanic, do New Deal 2.0 de Marshall Auerback. Um excerto: ” (…) Merkel, […]
Continuar a lerMês: Julho 2011
CMVM está a aceitar estagiários de economia/gestão e direito
Depois do recrutamento a contrato de um ano a que fizemos alusão recentemente, ver “CMVM está recrutar para a área financeira“, verificámos que a CMVM tem […]
Continuar a lerCódigo de Trabalho em processo de alteração: indemnizações
[wp_ad_camp_1] ” (…) A alteração agora aprovada procede, para os novos contratos de trabalho, à uniformização do modo de determinação das compensações devidas aos trabalhadores […]
Continuar a lerFamílias gastam mais energia em veículos do que em casa – Inquérito Consumo de Energia no Sector Doméstico 2010
Cerca de 14 anos depois do último inquérito do género, o INE acaba de divulgar os resultados preliminares do Inquérito ao Consumo de Energia no […]
Continuar a lerMontepio, Zurich, PT Comunicações e Metro de Lisboa são as empresas com os clientes mais satisfeitos em cada sector
Foi recentemente publicado mais um Índice Nacional de Satisfação do Cliente (ECSI Portugal), relativo ao ano 2010. O estudo analisa seis grandes sectores de actividade (Banca, […]
Continuar a lerBanca Nacional: a vender pentes a carecas?
Eis um excerto de um editorial recente de João Cândido Silva que cita o plano de actividades da CMVM para 2011 e 2012, abordando os produtos financeiros […]
Continuar a lerFórmula de cálculo para apuramento do Imposto Especial – retenção mensal (act.II)
Depois de analisarmos o documento das Finanças e após lermos vários artigos interpretativos na imprensa e media em geral (alguns com erros grosseiros) somos levado a concordar (sem absoluta certeza) com a interpretação expressa pelo Jornal Público no artigo “Sobretaxa de IRS leva baixos rendimentos a “emprestar” dinheiro ao Estado em 2011″. A fórmula a aplicar aos trabalhadores dependentes no mês em que receberem o Subsídio de Natal provavelmente será a seguinte:
Valor do Imposto Especial = [Valor do Salário Bruto*(1- Taxa Retenção de IRS- Taxa Social Única) – Valor do Salário Mínimo Nacional]*0,5
Sendo o Valor do Salário Mínimo Nacional de 485€.
Calculando a diferença entre o salário do trabalhador (depois de deduzido do IRS normal e da Taxa Social Única) e o salário mínimo, ou por outras palavras, calculando a diferença entre o salário líquido do trabalhador e o salário mínimo nacional e multiplicando o resultado dessa diferença por 0,5 deverá ficar a saber qual o valor do vencimento que será retido como imposto especial.
CMVM está recrutar para a área financeira (act.)
[wp_ad_camp_1] Como habitualmente continuamos atentos a vagas que surjam publicamente, em particular para profissionais que cuidem de Economia e Finanças. Desta feita destacamos o recrutamento […]
Continuar a lerSabia que os testes de stress foram mais exigentes para os bancos portugueses, gregos e irlandeses?
” (…) Os bancos portugueses tiveram de se sujeitar a um teste de resistência que é muitíssimo mais exigente do que o aplicado, por exemplo, […]
Continuar a lerFuturo livro de Merkel: “How I Learned to Stop Worrying and Love the Eurobond”
A nossa sugestão de leitura de hoje remete para um artigo de opinião de ontem no português Jornal de Negócios. Mais uma vez recomendamos um […]
Continuar a lerExemplos práticos de aplicação do imposto especial – sobretaxa de IRS (act. VIII)
ADENDA: Eis o documento de suporte usado pelo Ministro das Finanças (clique aqui para aceder) no final da tarde de 14JUL2011 aquando da apresentação do novo […]
Continuar a lerProfissionais liberais recebem incentivo para "empurrar" facturação para 2012
Os trabalhadores independentes que possam canalizar parte da facturação dos serviços que hão-de prestar até ao final de 2011, para 2012, poderão evitar ter de pagar a sobretaxa ou impostos especial em sede de IRS relativo a esses rendimentos.
Na prática, a maior flexibilidade de que alguns profissionais independentes dispõem em termos de determinação do ano a que dizem respeito os seus rendimentos por via da data em que cobram aos seus clientes, funcionará em seu benefício neste que é um imposto prometido como sendo cobrável apenas uma vez, em relação a rendimentos de 2011.