Portagem Obrigatória – Dispositivo Electrónico de Matrícula Facultativo (act.)

Temo-nos contido face à novela política em que se transformou o anunciado fim da SCUT até porque pouco de conclusivo aconteceu desde que aqui abordámos o assunto pelo última vez. Ontem contudo parece ter sido dado mais um passo relevante para os utilizadores, o Dispositivo Electrónico de Matrícula (DEM) deixou de ser obrigatório sendo certo que o pagamento das novas portagens é obrigatório, ou seja, o que mudou foi mesmo apenas o fim da aquisição obrigatória do DEM. Como pagar? Pode optar por uma de quatro alternativas:

“(…)  utilização do dispositivo electrónico de matrícula, utilização do dispositivo de Via Verde, utilização de um dispositivo temporário, o qual permite o pagamento da portagem através de pré-pagamento, e o pós-pagamento, sendo que neste caso o pagamento da portagem é efectuado “no máximo” nos cinco dias úteis seguintes. (…)”

In Público.

Ainda assim, tudo isto nos parece cheio de buracos de lógica. A situação dos veículos com matrícula estrangeira, por exemplo, é, na prática, de difícil aceitação. Como é que quem entra em Portugal por uma  estrada com este esquema de portagens sem portageiros é informado das suas obrigações? E como pode cumprir? Recorde-se que a opção de pagar nos 5 dias úteis seguintes não é viável nesses casos. Aguardemos por mais desenvolvimentos.

ADENDA: Consta hoje na imprensa que durante o primeiro mês de obrigatoriedade de pagamento não haverá lugar a multas.

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