OFICIAL: rendas sobem 30 cêntimos para cada 100€ em 2011 (corr.)

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Conforme aqui anunciámos na semana passada em “Aumento das Rendas para 2011 é quase nulo: +0,3% (act.)“, o INE acaba de fazer publicar em Diário da República (Aviso n.º 18370/2010) o coeficiente de actualização dos diversos tipos de arrendamento, para vigorar no ano civil de 2011, ou seja: 1,003.

Multiplique o valor da renda por 1,003 e ficará a saber qual o novo valor que poderá/terá  pedir/pagar em 2011.

5 comentários

  1. Relativamente ao coeficiente de 1,003 para actualização das rendas para o ano de 2011, tenho o dizer o seguinte: – Este coeficiente de +0,30 (cêntimos) percentuais não reflete a realidade.
    Vejamos: numa renda de €93, aplicado o coeficiente de 1,003, o resultado final é de €93,279. Com o arredondamento normal seria de €93,28. Ora, a Lei nº 6/2006, no Artigo 25.º Arredondamento, no ponto 1, refere “A renda resultante da actualização referida no artigo anterior é arredondada para a
    unidade euro imediatamente superior”. Como se verifica, as rendas inferiores a €100 (e são muitas) são as mais penalizadas, dado que terão um aumento de cerca de €1, e não os €0,30 a que corresponde o coeficiente para o ano de 2011.

  2. relativamente a uma renda comercial com contrato celebrado anteriormente a 1995 , há ou não aumento de renda com o coeficiente de 1,003 para 2011 ?

  3. a Lei nº 6/2006, no Artigo 25.º Arredondamento, no ponto 1, é mesmo uma crueldade, um cinismo atroz, um anátema, uma blasfema.
    Onde já se viu um aumento que deveria ser de 30 centimos ser inflacionado para 100 centimos por esta lei iniqua?
    Realmente isto não lembra ao diabo.
    É tempo de por os senhorios para os campos do holocausto.
    Depois de tantos anos a explorarem os inquilinos, que já lhes pagaram com as rendas o prédio, que por usucapião, uma boa lei, já deveriam ter direito à casa, ainda continuam a ter de lhes pagar a renda.
    O Teixeira dos Santos devia aumentar o IMI tanto que eles fossem obrigados a dar ou vender ao desbarato o prédio aos inquilinos.
    Foi por causa dos inquilinos terem de se endividar para comprar casa que já pagaram que aconteceu a crise financeira.
    Logo os senhorios que os inquilinos são obrigados a sustentar são os culpados da miséria que assola todo o mundo. A culpa não é do Sócrates como andam para aí a dizer. É dos senhorios. Não fazem obras, exigem rendas das casas que já lhes foram pagas em rendas, e obrigam o povo a comprar casas que o povo não pode pagar.
    Os senhorios ainda se queixam dum biscateiro levar 25,00 euros à hora e de que nem um mês de renda dá para pagar um dia de trabalho? Um chefe de família tem de se sustentar, ganhar pró tabaco, pró telemovel, prá carripana, pró café, pró futebol, etc. Querem que o biscateiro trabalhe de graça, não? E se refilarem que querem a factura, um gajo passa, mas quem paga o imposto é o senhorio, o cliente final, não há problemas. Como o biscateiro nunca tem por onde pagar, o fisco, que até nem fiscaliza, não tem por onde pegar. Tá-se bem!
    O senhorio que vá à falência, aquele explorador que quis enganar o povo e tem a mania que é dono da casa que está mais que paga nas rendas que recebeu. O Teixeira dos Santos se tivesse tomates punha um IMI tão alto que que levasse os senhorios a ser penhorados ou a ficar hipotecados pelos bancos, e as Finanças ou os bancos ficavam logo com os prédios, o Estado arrecadava os milhões para os TGVs, para acabar com a aviação de vez,, os bancos saíam da crise, para os gestores poderem voltar a fazer desaparecer o cacau para os bolsos dos compinchas, o povo comprava os prédios ao desbarato e deixava de pagar rendas, os senhorios eram deportados para Israel, ou melhor para o cimento ficar mais barato, para os altos fornos da coincineração, a crise desaparecia e todo o mundo ficava finalmente feliz. para todo o sempre. “Heil” Sócrates. “Heil” José Sousa! “Heil” Salazar, o santo que deu casas a rendas baratas e fixas para todo o sempre ao heroico povo português.
    Tenham um santo natal, o senhor esteja convosco.
    Papai Noel. Candidato ao prémio nobel da economia e finanças de portugal.

  4. Em resposta ao utente a viegas, deverá consultar a Lei a partir da
    SUBSECÇÃO II
    Arrendamento para fim não habitacional
    Artigo 50.º
    Regime aplicável
    Aos arrendamentos para fim diverso de habitação aplicam-se as normas constantes da
    subsecção anterior, com as necessárias adaptações, bem como o disposto nos artigos
    seguintes.
    Artigo 51.º
    Rendas passíveis de actualização
    Podem ser actualizadas as rendas relativas a contratos celebrados antes da entrada em
    vigor do Decreto-Lei n.º 257/95, de 30 de Setembro.

  5. Acho tudo isto uma miseria, mas e o pais que temos, mas inflizmente e o povo que la os coloca e depois queixam se. Lembrem se de uma coisa « Povo Unido Jamais Sera Vencido»

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