Subsídio de Refeição no Estado aumentado oito anos depois

Segundo a proposta do Orçamento do Estado de 2017 os trabalhadores do Estado irão ver o subsídio de refeição aumentar em cerca de 5,9%. Em momento posterior à apresentação da proposta de orçamento, o Partido Socialista apresentou uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2017 (a nº 377-3C) que acrescenta um aumento intercalar adicional do subsídio de refeição a partir de agosto de 2017. O valor definido para depois de agosto de 2017 manteve-se em vigor em 2018 e em 2019.

Este artigo foi atualizado em julho de 2019.

Este é o primeiro aumento do subsídio de refeição desde a atualização realizada em 2008.

 

Subsídio de Refeição no Estado

 

Função Pública:

No caso dos trabalhadores em funções públicas, o aumento do subsídio de refeição será de 25 cêntimos, passando de €4,27 para €4,52 a partir de janeiro.

Em agosto de 2017 haverá um segundo aumento dos subsídio de refeição 2017, desta feita de mais €0,25 levando o subsídio de refeição na função pública para os €4,77.

A partir de agosto, e após oito anos de congelamento, o subsídio de refeição terá aumentado cerca de 11,7%.

 

Demais Organismo do Estado:

Nas demais carreiras existentes no Estado, incluindo contratos individuais de trabalho, o aumento do subsídio de refeição (que é diferenciado) poderá atingir, no máximo, os 50 cêntimos. Ou seja, o aumento não é condicionado por um incremento de 11,7% mas antes por um valor fixo máximo, os já referidos 50 cêntimos.

Há contudo uma exceção a esta regra que poderá levar a que o subsídio de refeição possa aumentar mais, uma exceção que resulta mais uma vez da proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2017:

“Ao setor público empresarial é aplicável o disposto em instrumentos de regulamentação coletiva do trabalho, quando existam, em matéria de subsídio de refeição, trabalho extraordinário ou suplementar e trabalho noturno.”

Note-se que esta mesma alteração começa a abrir a porta à possibilidade de reposicionamentos nas carreiras e progressões, ainda que limitadas e calendarizadas:

“Relativamente às restantes matérias abrangidas pelos instrumentos de regulamentação coletiva do trabalho referidos no número anterior, os direitos adquiridos são repostos em 50% em julho de 2017 e 50% a 1 de janeiro de 2018.”

 

Mais informação:

Acompanhe aqui todos os nossos artigos sobre o Orçamento do Estado de 2017 e sobre as propostas de alteração ao Orçamento do Estado 2017.

6 comentários

  1. Quantos reformados de 250 ou 300€ não recebem subsidio de alimentação,se hoje não trabalham já trabalharam se hoje não produsem já produsiram se alguem merece mais dinheiro estes reformados estão em primeiro lugar.

  2. No caso dos trabalhadores em funções públicas, o aumento do subsídio de refeição será de 25 cêntimos, passando de €4,27 para €5,02.

    4.27 + 0.25 = 5.02?

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