Requerimento desconto IMI senhorios

Como requerer Desconto em IMI (Senhorios)

O facto de que os senhorios podem ter desconto no IMI não é novidade, já havia concelhos a praticarem descontos em 2015 e em 2016 (veja aqui “Reduzir o IMI em 20% no concelho de Lisboa: que documentos entregar“) contudo vale a pena considerar alguns detalhes antes de tomar a decisão.

Os senhorios com casas arrendadas para habitação própria e permanente podem gozar de descontos no IMI em alguns dos municípios portugueses. A 30 de novembro termina a data tanto para os municípios comunicarem à autoridade tributária os descontos que farão em 2017 como para os senhorios comunicarem à respetiva autarquia o interesse em beneficiar do referido desconto.

De facto, o desconto não é automático, isto apesar de o Estado ter (junto da Autoridade Tributária) toda a informação relevante.

 

Como requerer Desconto em IMI (Senhorios)

Em Lisboa, espera-se que os senhorios possam gozar de um desconto de 20% no IMI a pagar relativo a habitações arrendadas (como morada fiscal dos inquilinos) durante o ano 2017. Foi assim em 2016, contudo, o munícipes têm de sinalizar expressamente essa intenção de receber o benefício junto da própria câmara municipal.

E para o fazer, há um processo burocrático com custos diretos e indiscretos, a maioria deles absurdos do ponto de vista da relação entre contribuinte e Estado uma vez que já estão na posse do Estado, que pode aconselhar, em alguns casos, a que o senhorio não exerça o seu direito.

Desde logo será necessário os senhorios apresentarem um requerimento específico à CML (disponível online aqui)  mas as exigências são vastas como se pode ver da lista que extraímos do sítio da CML:

 

1. Requerimento

2. Cópia do documento de identificação do requerente: Pessoas singulares: cartão de cidadão / bilhete de identidade

Mandatário: procuração ou outro documento que confira representação, documentos de identidade do mandatário

Sociedades: cópia da certidão da Conservatória do Registo Comercial emitida há menos de um ano ou código de acesso à certidão permanente; cartão de cidadão / bilhete de identidade do(s) representante(s) legal(is)

Associações ou Fundações: estatutos; ata de eleição dos órgãos sociais; cartão de cidadão / bilhete de identidade do(s) representante(s) legal(is)

3. Cópia da certidão da Conservatória do Registo Predial emitida há menos de um ano ou código de acesso à certidão permanente;

4. Cópia da Caderneta Predial (Autoridade Tributária e Aduaneira) emitida há menos de um ano ou Caderneta Predial extraída online com indicação, no campo AFETAÇÃO, de que se trata de fração para HABITAÇÃO

5. Cópia do contrato de arrendamento, registado no Bairro Fiscal e em vigor no ano do benefício pretendido com indicação de que se trata de um contrato de arrendamento para habitação;

6. Cópia do ultimo recibo de renda emitido referente ao ano do benefício fiscal pretendido

Como requerer Desconto em IMI (Senhorios)
Como requerer Desconto em IMI (Senhorios) – o exemplo de Lisboa.

O absurdo de que falávamos advém do facto de hoje ser prática corrente e obrigatória ter de registar os contratos de arrendamento junto das finanças (sobre os quais incide imposto de selo à taxa de 10% sobre o valor da renda) e nesse registo ser expressamente indicado à autoridade tributária o tipo de contrato, nomeadamente se se trata ou não de arrendamento para habitação permanente.

 

Senhorios podem ter desconto no IMI
Senhorios podem ter desconto no IMI
Excerto da informação presente na AT relativa a um contrato de arrendamento.

 

Em suma, o contrato é presente à Autoridade Tributária (AT), a respetiva tesouraria cobra e recolhe o imposto do selo devido e os recibos são emitidos através do próprio Portal das Finanças ficando arquivados digitalmente junto da AT, sendo posteriormente utilizados na liquidação do IRS do senhorio e dos inquilinos. Adicionalmente, já há, obrigatoriamente, comunicação de informação entre as finanças e os municípios, precisamente para se proceder à cobrança do IMI, imposto que reverte para os respetivos concelhos.

Toda a informação pedida e exigida pelos municípios que pretendem oferecer um desconto aos senhorios é assim redundante face ao que é relevante para operacionalizar o processo. Em rigor, este poderia inclusive ser automático com cláusula de desistência e não o inverso, em que só é atribuído a pedido.

 

Porque é que pedir o desconto pode ser um mau negócio?

O custo burocrático e pecuniário de efetuar o pedido de benefício não é nulo. Alguns dos documentos exigidos aos senhorios têm um custos pecuniários a que se soma o custo burocrático (cópias, preenchimento de documentos, eventuais retificações até aqui desnecessárias a documentos de registo, eventuais deslocações físicas e tempo perdido).

Por exemplo, a cópia da certidão da Conservatória do Registo Predial custa nunca menos de €15 podendo chegar aos €20 se for pedida presencialmente. Por outro lado, o IMI, no caso dos imóveis arrendados, pode ser abatido ao rendimento pelo que o ganho líquido do desconto não é exactamente igual a 20% do IMI a pagar. Noutro exemplo, a emissão da caderneta predial atualizada é gratuita se impressa diretamente do Portal das Finanças mas onerosa se requerida numa repartição de finanças.

Se atendermos que a taxa de IMI em municípios como o de Lisboa é de 0,3% verificamos que haverá imóveis arrendando (em especial imóveis com coeficiente de vetustez no máximo) em que pedir o desconto representará um custo adicional, depois de feitas as contas aos custos burocráticos e pecuniários associados.

Por exemplo, um imóvel com valor patrimonial tributário de €30.000 pagará de IMI cerca de €90 correspondendo o desconto a €18. Se pagar €20 por uma certidão da Conservatória do Registo Predial fica desde logo a perder, antes ainda de valorizar o resto do processo burocrático.

Em suma, pedir o benefício em sede de IMI que oferece um desconto de 20% fará sentido para imóveis arrendados cujo valor patrimonial tributário seja elevado. Para os restantes é melhor fazer bem as contas.

 

Quais os municípios que dão desconto no IMI aos senhorios?

É uma boa pergunta para a qual não conseguimos, até ao momento, encontrar uma resposta sistematizada e atualizada. Se algum dos nossos leitores tiver melhor sorte, não hesite me partilhar connosco e demais comunidade. Obrigado.

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