É possível reduzir o pagamento do IMI em 20% no caso de imóveis arrendados de Lisboa. O desconto do IMI terá sido criado pelo município de Lisboa no final de 2013. Para poder ser acionado, o proprietário terá de pedir todos os anos o acesso ao benefício através de um formulário designado Redução de IMI – prédios urbanos arrendados para habitação. No entanto como se pode constatar pela lista de documentos necessários para completar o processo há alguns custos associados dado que alguns dos documentos são pagos pelo que se recomenda avaliar se o desconto compensa o custo de emissão dos documentos. Em todo o caso é provável que o pedido de desconto tenha de ser enviado antes da emissão do impostos a pagar pelo que, se já recebeu a nota de liquidação do corrente ano, poderá já ser tarde para ter eficácia no ano corrente. Eis os documentos necessários:
1. Requerimento
2. Cópia do documento de identificação do requerente:
Pessoas singulares: cartão de cidadão / bilhete de identidade
Sociedades: certidão da Conservatória do Registo Comercial emitida há menos de um ano ou código de acesso à certidão permanente; cartão de cidadão / bilhete de identidade do(s) representante(s) legal(is)
Associações ou Fundações: estatutos; ata de eleição dos corpos diretivos; cartão de cidadão / bilhete de identidade do(s) representante(s) legal(is)
3. Cópia do documento comprovativo de legitimidade do requerente:
Proprietários: certidão da Conservatória do Registo Predial emitida há menos de um ano ou código de acesso à certidão permanente ou caso o imóvel esteja omisso, certidão negativa do registo predial acompanhada de caderneta predial onde constem os artigos matriciais correspondentes ao imóvel
Mandatários: documentos constantes no ponto “proprietários”; procuração ou outro documento que confira a representação documentos de identificação do mandatário (constantes no ponto 2.)
4. Cópia do contrato de arrendamento validado pelo Serviço de Finanças da área do prédio (Autoridade Tributária e Aduaneira), acompanhada de cópia do comprovativo do pagamento do repectivo imposto de selo
5. Cópia da Caderneta Predial (Autoridade Tributária e Aduaneira) emitida há menos de um ano (é aceite Caderneta Predial extraída online)