Mais um passo rumo à criação do Enfermeiro de Família

O Decreto-Lei n.º 118/2014 constitui mais um passo rumo à criação do Enfermeiro de Família. Este decreto-lei do Ministério da Saúde vem estabeleceros princípios e o enquadramento da atividade do enfermeiro de família no âmbito das unidades funcionais de prestação de cuidados de saúde primários, nomeadamente nas Unidades de Saúde Familiar e Unidades de Cuidados de Saúde Personalizado. Durante os próximos 90 dias haverá publicação de regulamentação complementar que permitira desde já que se iniciem experiência piloto nas várias administrações regionais de saúde.

Esta experiência surge na sequência de outras já implementadas em Espanha e no Reino Unido ao nível dos cuidados de saúde primários (CSP).

Espera-se que o enfermeiro de família venha a trabalhar “(…) em cuidados primários juntamente com os demais profissionais de saúde e baseando-se no conhecimento do paciente no contexto da família e da comunidade. (…) Neste contexto, colocam -se novos desafios aos enfermeiros dos CSP, pelo reconhecimento da sua contribuição na promoção da saúde individual, familiar e coletiva e pelo seu papel de referência como gestor de cuidados de enfermagem, potencializando a saúde do indivíduo no contexto familiar. (…)

 

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