Factores de correcção extraordinária das rendas para o ano de 2013 (Portaria n.º 368/2012)

Foi hoje publicada a Portaria n.º 368/2012 do Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território que estabelece os fatores de correção extraordinária das rendas para o ano de 2012. O leitor poderá aceder às tabelas relevantes  consultando nesta ligação:  Factores de correcção extraordinária das rendas para o ano e 2013  (clique para aceder).

Nessa ligação encontrará várias tabelas, nomeadamente:

  • Tabela a que se refere o artigo 11.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, actualizada nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do mesmo diploma legal pela aplicação do coeficiente 1,0336 e,
  •  Os factores acumulados resultantes da correcção extraordinária nos 28 primeiros anos (1986 a 2013) e ainda
  • Fatores de correção a aplicar a partir de janeiro de 2013, nos termos do n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 46/85, de 20 de setembro.

Entretanto, recordamos aos nossos leitores dois artigos sobre este tema que podem revelar-se úteis, a saber:

2 comentários

  1. Como se aplicam os factores de correcção para os contratos de arrendamento anteriores a 1955?
    São antes ou de pois do factor 1,033?Como se fazem as contas?
    Agradecia um esclarecimento para o meu e-mail
    Henrique Coelho

  2. Também gostaria de saber como se aplicam os factores de correcção para um contrato de arrendamento de 1973.
    São aplicados antes ou de pois do factor 1,0336? Como se fazem as contas?
    Agradecia um esclarecimento para o meu e-mail
    ####@iol.pt
    Liliana Neto

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