Acção Social Escolar: quem tem direito (DL nº55/2009)

Foi hoje publicado no Diário da República o Decreto Lei nº 55/2009 (clique aqui para aceder à legislação) que estabelece o novo regime jurídico aplicável à Acção Social Escolar que tem como alvo as crianças e os alunos que:

 “(…) frequentem a educação pré -escolar e os ensinos básico e secundário em estabelecimentos de ensino públicos, ou particulares e cooperativos em regime de contrato de associação.”

 Nas cerca de 9 páginas deste Decreto-Lei encontra-se informação que enquadra, entre outros, as modalidades de apoio, como sejam:

  • O apoio alimentar;
  • Os transportes escolares;
  • Os auxílios económicos (entenda-se auxílios pecuniários ou em dinheiro);
  • A prevenção e seguro escolar;
  • O acesso a recursos pedagógicos.

Um comentário

  1. Sem prejuízo para a bondade da lei, entendo que “o calcanhar de Aquiles” da ASE, continua a ser a forma de se chegar aos escalões! Sobretudo nos pequenos aglomerados rurais, a Junta de Freguesia, dispõe em muitas situações, de informação priveligiada acerca da situação económica em que o jovem vive. Poderiam, ter uma palavra a dizer, em vez da declaração de IRS, quantas vezes falaciosa). Dessa forma, evitar-se-iam, situações caricatas de apoio a quem não precisa e tirar a quem de facto, necessita!

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