Banco de Portugal com competências de supervisão comportamental




Pronto é oficial:

Decreto-Lei n.º 1/2008 – Ministério das Finanças e da Administração Pública
Procede à 12.ª alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, no sentido de atribuir ao Banco de Portugal competências no domínio da supervisão comportamental daquelas entidades “

Cumpra-se.

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