CMVM substitui Banco de Portugal na supervisão das sociedades gestoras de fundos de investimento
A partir de 1 de janeiro de 2020, a CMVM substitui o Banco de Portugal na supervisão das sociedades gestoras de fundos de investimento e de fundos de titularização de créditos. É o que está definido no Decreto-Lei n.º 144/2019 – Diário da República n.º 182/2019, Série I de 2019-09-23.
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