O que é uma microentidade? A sua empresa tem um volume de negócios anual inferior a 500 mil euros? Tem em média até 5 trabalhadores por ano? O total do balanço não supera os 500 mil euros? Pois se à data do Balanço consegue responder afirmativamente a pelo menos duas das
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[wp_ad_camp_1]Empresas até 50 trabalhadores passam a poder ser consideradas pequenas empresas, podendo assim beneficiar das várias medidas de política económica destinadas a esta categoria de empresas. A alteração da definição veio consagrada na Lei n.º 20/2010 hoje publicada em Diário da República que segundo este: “Alarga o conceito de pequenas entidades
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[wp_ad_camp_1] Após um longo parto eis que o Sistema de Normalização Contabilística (SNC) foi finalmente publicado em Diário da República (Decreto-Lei n.º 158/2009. D.R. n.º 133, Série I de 2009-07-13 Do preâmbulo: “(…) Conceptualmente, o SNC caracteriza -se pelas linhas mestras essenciais adiante explicitadas. Trata -se de um corpo de
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