Regulamento da Nacionalidade Portuguesa: prova de português alterada
O Decreto-Lei n.º 43/2013 do Ministério da Educação e Ciência recentemente publicado em Diário da República alterou o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa modificando os procedimentos inerentes à prova do conhecimento da língua portuguesa. A alteração incide sobre o artº25º do referido regulamento que agora passa a ter o seguinte conteúdo: 2 – O conhecimento da língua portuguesa
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