Tem até sábado para dizer que não quer receber em duodécimos (Lei n.º 11/2013)
Com a publicação da Lei n.º 11/2013, ou seja a lei que vem estabelecer um regime temporário de pagamento dos subsídios de Natal e de férias para vigorar durante o ano de 2013, fica oficialmente a saber-se em que moldes poderão ser pagos o subsídio de férias e de natal
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