Segunda fase de entrega do IRS 2014: Se recebeu rendimentos que não apenas de trabalho por conta de outrem ou de pensões o prazo de entrega da declaração anual de rendimentos decorre entre 1 e 31 de maio. Para o (…)
Ler maisEtiqueta: IRS 2014
Lembrete: 1ª fase de entrega do IRS termina a 30 de abril
Faltam poucos dias para terminar a entrega da declaração anual de IRS da 1ª fase destinada a contribuintes que têm rendimentos de pensões ou de trabalho por conta de outrem. Entregas efetuadas após o próximo dia 30 de abril implicarão (…)
Ler maisÉ preciso indicar o IVA das e-faturas no IRS para receber o benefício fiscal?
Os 15% de IVA das faturas de cabeleireiros, restauração e alojamento e reparação de veículos que pediu em 2013 e nas quais indicou o seu número de contribuinte serão automaticamente considerados no apuramento do IRS aquando da declaração anual. Isso (…)
Ler maisPreparar a entrega do IRS: informação útil para ter à mão
Está em curso a entrega do IRS pela internet (consulte aqui o Calendário e prazos de entrega e reembolso do IRS em 2014) pelo que é uma boa altura para confirmar que tem consigo a(s) palavra(s) passe para aceder ao Portal (…)
Ler maisHá algum simulador para reembolso do IRS 2014 gratuito disponível?
Há algum simulador para reembolso do IRS 2014? Sim, há pelo menos um bom simulador para apurar o IRS de 2014, gratuito, disponível. À medida que evolui o prazo de entrega da declaração anual de IRS são cada vez mais (…)
Ler maisQue balizas terá a Comissão para a Reforma do IRS – 2014?
O Despacho n.º 4168-A/2014 do Ministério das Finanças ontem publicado, além de nomear as pessoas que compõem a Comissão para a Reforma do IRS – 2014 e de definir o seu calendário de atuação (projeto de reforma a apresentar ao (…)
Ler maisPedir a senha de acesso ao Portal das Finanças
Sem senha de acesso ao Portal das Finanças não poderá aceder à sua área de contribuinte nem cumprir com as suas declarações fiscais. Para pedir a senha de acesso ao Portal das Finanças poderá escolher várias opções que a seguir se (…)
Ler maisO Economia e Finanças errou: Com a tributação autónoma das rendas posso continuar a declarar despesas com o imóvel no IRS?
Eis a versão corrigida de um artigo aqui recentemente publicado e que incorria num erro grosseiro de interpretação. Foi agora reescrito seguindo de perto a interpretação veiculada recentemente pela OTOC – Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas. Aos nossos leitores (…)
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