Pode consultar aqui as taxas de IVA em vigor me 2015 por Estado membro da União Europeia. Esta informação consta de um relatório da Comissão Europeia (em inglês) e retrata a situação a 1 de janeiro de 2015. Além da (…)
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É preciso indicar o IVA das e-faturas no IRS para receber o benefício fiscal?
Os 15% de IVA das faturas de cabeleireiros, restauração e alojamento e reparação de veículos que pediu em 2013 e nas quais indicou o seu número de contribuinte serão automaticamente considerados no apuramento do IRS aquando da declaração anual. Isso (…)
Ler maisE-fatura social: benefício fiscal do IVA pode ser doado a IPSS no preenchimento da declaração anual do IRS
Os valores acumulados como benefício fiscal associados às faturas de reparações de automóvel, cabeleireiros e despesas com restauração de hotelaria (que não dormidas) podem vir a ser recebidos juntamente com a declaração do IRS do próximo ano mas também podem (…)
Ler maisComissão Europeia propõe declaração harmonizada de IVA na União Europeia
A Comissão Europeia anunciou a intenção de ter percorrido até 2017 todo o processo legislativo dentro das instituições europeias conducente à implementação de uma declaração harmonizada de IVA em todos os países da União Europeia. A ideia é criar um (…)
Ler maisO IVA na restauração vai descer?
Pode consultar aqui o Relatório sobre o IVA na restauração hoje divulgado pelo governo onde se conclui a redução do IVA de 23% para 13% “representa uma medida activa de estímulo à economia, com especial enfoque no emprego, podendo gerar (…)
Ler maisFicheiro SAF-T como nova alteração referente ao IVA de caixa (Portaria n.º 274/2013)
A Portaria n.º 274/2013 publicada no passado dia 21 de agosto de 2013 em Diário da República (que alterou novamente a Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de março, que cria o ficheiro modelo de auditoria tributária) estabelece que estrutura de dados do ficheiro SAF -T (…)
Ler maisAlterações na declaração periódica do IVA – novos campos (Portaria n.º 255/2013)
O Diário da República, através da Portaria n.º 255/2013 do Ministério das Finanças apresenta alterações no reporte do IVA através de os novos modelos de impressos anexos aos campos 40 e 41 da declaração periódica do IVA. Segundo o legislador (…)
Ler maisDedução de IVA no IRS mantem limite mas exigirá menor despesa
As faturas de serviços já abrangidas pelo benefício fiscal em sede de IRS (ver “Em 2013 se apresentar 26.740€ de faturas poderá deduzir até 250€ do IVA no seu IRS? (atual.II)“) continuarão, no máximo, durante 2013, a dar um benefício (…)
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