Para que fique claro logo de início, a troca dos Certificados de Aforro em papel por títulos digitais é obrigatória e pode realizar-se entre os dias 5 de janeiro de 2026 e 29 de novembro de 2029.
Se, por ventura, o aforrador não realizar a troca, no final do prazo previstos estes certificados de aforro titulados em papel serão automaticamente amortizados e o montante transferido para a conta bancária associada aos certificados, se esta existir.
A este propósito veja o nosso artigo sobre “Heranças: O que vai mudar nos certificados de aforro?” no qual se dá nota, entre outros, do processo de atualização de dados de contacto para os aforradores que a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP) tem em curso.
Como converter os Certificados de Aforro em papel em digitais
O IGCP lançou uma operação de conversão das séries mais antigas de certificados de aforro que conferiam aos seus titulares um título em papel, em títulos digitais, à semelhança do que já sucede desde 2018, ou seja, desde a série E dos certificados. Assim estão em causa títulos das A, B e D.
Com a conversão deverá passar a ser possível gerir estes títulos, nomeadamente proceder a resgates parciais ou totais utilizando as plataformas digitais onde o aforrista terá a sua conta, nomeadamente através do portal Aforro.net.
Para procederem à conversão, os titulares devem munir-se dos títulos em papel e dirigir-se às lojas da rede dos CTT que possuem serviços financeiros, ou seja, lojas onde é possível subscrever e resgatar títulos da dívida pública como os certificados de aforro. Note que no ato da conversão terá forçosamente de proceder à atualização dos dados de contacto. Não é claro, neste momento, caso tenha feito uma atualização de dados recentemente se estará dispensado de nova atualização caso tenha de converter certificados em papel.
Para ir preparado para atualizar os dados e poupar visitas aos balcões dos CTT deverá levar consigo, além dos títulos em papel (a informação que se segue foi extraída daqui):
Identificação pessoal
Bilhete de identidade ou cartão de cidadão ou passaporte, emitidos em Estados-Membros da União Europeia, ou, no caso de cidadãos de países não pertencentes à União Europeia, passaporte ou autorização de residência, quando tenham o estatuto de residentes em Portugal.
Identificação fiscal portuguesa
Cartão de cidadão, certidão extraída do portal das finanças ou cartão de contribuinte.
Comprovativo de morada
Leitura eletrónica do cartão de cidadão ou certidão extraída do portal das finanças. Caso se trate de um titular da conta aforro cuja residência seja no estrangeiro, comprovativo da autoridade fiscal ou entidade equivalente do país de residência ou comprovativo de residência certificado pelo Consulado Português no país de residência.
Comprovativos de profissão e entidade patronal
Recibo de vencimento, declaração da entidade patronal ou, no caso de trabalhadores independentes, declaração de início de atividade.
Comprovativo de conta bancária
Documento bancário, onde conste expressamente o nome do titular da conta aforro e um número internacional de conta bancária (IBAN) de um país do espaço SEPA (Single Euro Payment Area);
Consoante o caso, é necessário apresentar os seguintes documentos:
Estudantes maiores de 18 anos: declaração de matrícula em instituição de ensino relativa ao ano letivo em curso;
Desempregados: declaração comprovativa da situação de desemprego emitida pelo IEFP – Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P.;
Reformados: declaração ou recibo mensal da entidade pagadora da pensão de reforma;
Outros: nota de liquidação do IRS relativo ao ano anterior ou certidão de dispensa de entrega do IRS emitida pela AT.
Nota: É obrigatória a indicação de um dos seguintes contactos: e-mail (preferencial) e/ou número de contacto telefónico (telemóvel).
É possível que o IGCP venha a divulgar outros locais onde esta troca poderá ser realizada, além das lojas dos CTT, mas à data em que escrevemos este artigo ainda eram desconhecidos.
Uma última nota para o facto de desaparecer a figura do movimentador que ainda existe associada às séries de certificados com suporte em papel, passando o titular dos certificados de aforro a ser a única pessoa que os pode movimentar. Esta alteração contribui, mais uma vez, para alinhar estas séries antigas com o que é prática atual nos certificados de aforro em comercialização. A este propósito, recomendamos a leitura do artigo “”Heranças: O que vai mudar nos certificados de aforro?”.
