Novo modelo de IRS Jovem 2025

Como beneficiar do IRS Jovem 2025 mensalmente?

Para beneficiar do IRS Jovem 2025 mensalmente, os contribuintes que são elegíveis devem enviar um email à sua entidade patronal informando-a de duas coisas:

  • Que pretende que o IRS Jovem que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2025 produza efeitos na retenção mensal de IRS ao abrigo do artigo 99.º-F do Código do IRS;
  • Indicar o ano em que começou a trabalhar mas também quantos anos já entregou declaração de IRS sozinho de modo que a empresa possa determinar qual o valor da retenção de IRS a aplicar.

Segundo as Finanças, as empresas terão de acomodar estes pedidos, algo que já acontecias, aliás, com o IRS Jovem em vigor nos anos anteriores.

 

Impacto de beneficiar do IRS Jovem 2025 mensalmente

O impacto de beneficiar da aplicação mensal far-se-á sentir no rendimento líquido do trabalhador, sendo tanto mais significativo quanto maior o salário bruto e quanto maior o desconto/isenção que se lhe aplique. Esperar pelo apuramento do IRS no ano seguinte para indicar que se pretende beneficiar do IRS Jovem, pode implicar estar a emprestar dinheiro ao Estado a juro nulo durante boa parte do ano.

Recordamos que, tal como indicado no nosso explicador sobre o IRS de 2025 o que determina o código do IRS quanto às isenções, com o limite de 55 vezes o valor do IAS (€28.737,50 de rendimento coletável, já considerando o valor oficial do IAS para 2025), é de:

  • 100 % no 1.º ano de obtenção de rendimentos;
  • 75 % do 2.º ao 4.º ano de obtenção de rendimentos;
  • 50 % do 5.º ao 7.º ano de obtenção de rendimentos;
  • 25 % do 8.º ao 10.º ano de obtenção de rendimentos.

Segundo esclarecimentos do Ministério das Finanças prestado à Lusa e difundidos por vários meios de comunicação social a 7 de janeiro de 2025, os trabalhadores têm assim o direito de optar por ver o impacto do IRS Jovem refletido no apuramento do seu rendimento líquido mensal, não tendo de esperar pela liquidação anual do IRS.

A entidade de patronal deverá aceder a este pedido a partir da data em que ele seja feito, não tendo obrigação de o fazer com efeitos retroativos. Este pedido pode assim ser feito pelo trabalhador, bastando um email como acima descrito e ele pode realizá-lo a qualquer momento do ano.
Naturalmente, aquando do apuramento da liquidação de IRS, no ano seguinte, haverá lugar aos acertos com o reembolso ou liquidação adicional que resultarem no apuramento anual do IRS.

Como regra de bom senso é natural que nas primeiras semanas haja necessidade das empresas procederem a alterações às aplicações informáticas utilizadas para gerir o processamento salarial, de modo a adaptá-las às novas regras, podendo ser necessário proceder a acertos em momento posterior ao pedido.

 

Como apurar em qual ano da tabela de 10 anos de IRS Jovem é que o trabalhador se encontra?

Poderá consultar as declarações de IRS de anos anteriores através do Portal das Finanças. E como se expressa no portal do governo, o contador não começa a contar por opção do trabalhador (uma leitura possível da letra da lei), esclarecendo-se assim uma dúvida recorrente. No referido portal pode ler-se:

“A contagem dos 10 anos começa no primeiro ano em que o jovem faz a entrega da declaração anual de IRS para rendimentos das categorias A (trabalhadores por conta de outrem) ou B (trabalhadores independentes).”

Salvo melhor opinião, atendendo aos esclarecimentos das finanças e não tendo havido qualquer ressalva adicional nestes esclarecimentos, o Ministério das Finanças estará assim interpretar que só no primeiro ano de obtenção de rendimentos por parte de um jovem contribuinte a título emancipado (já sem entregar declaração conjunta com os país, por exemplo) é que este poderá usufruir da isenção de 100%, só nos 2º ao 4º ano de obtenção de rendimentos como titular independente é que pode beneficiar da isenção sobre 75% do rendimento e assim sucessivamente.

Ou seja, quem tenha recebido rendimentos com declaração de IRS entregue já autónomo dos pais, já não poderá beneficiar da isenção a 100% num ano posterior. No limite, se alguém já entregou 10 anos de declarações de IRS, mesmo ainda não tendo os 36 anos, não poderá beneficiar em nada do IRS Jovem agora em vigor. Esta parece-nos a única interpretação possível para dar coerência ao que tem sido dito pelo governo até hoje. Mesmo que esta interpretação seja muito discutível face ao seu alinhamento com o objetivo declarado desta política que visará a retenção de talento em Portugal e de tornar esta política agnóstica quanto ao nível de formação académica face à versão de IRS Jovem em vigor até 2024.

Na prática, apesar de já não exigir licenciatura, mestrado ou doutoramento, para se ser elegível, esta nova versão do IRS Jovem corre o risco de penalizar aqueles que começaram a trabalhar mais jovens.

 

Alguns exemplos de o novo IRS Jovem continua a favorecer licenciados, mestres e doutorados

Imaginemos dois jovens com a mesma idade, por exemplo, 23 anos.

Um terminou o mestrado e irá em 2025 ter, pela primeira vez, rendimentos suficientemente elevados que o levarão a entregar a declaração do IRS já fora do agregado do país. Irá beneficiar de uma isenção de IRS de 100% e terá ainda mais 9 anos de isenções parciais além do ano 2025..

Já o seu irmão gémeo que não foi para a universidade, e que começou a trabalhar aos 18 anos, irá entrar já no seu 6º ano de contribuinte autónomo de IRS, beneficiando de uma isenção de IRS apenas sobre 50% do seu rendimento, restando-lhe apenas mais 4 anos de isenções parciais além de 2025.

Iremos voltar a este tema com mais exemplos, também do ponto de vista da entidade patronal em artigo futuro.

 

Algumas peças sobre este tema na imprensa

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