Primeira compra de casa com desconto no IMT para jovens até aos 35 anos

O governo pretende ter a primeira compra de casa com desconto no IMT para jovens até aos 35 anos, inclusive, mas limitada ao valor do imóvel.

A decisão anunciada pelo governo em conferência de imprensa refere que todas as primeiras habitações em que pelo menos um dos adquirentes ainda não tenha completado os 36 anos, destinadas a residência permanente, ficarão isentas de IMT (Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) para o valor do imóvel de até €316.772.

Aguarda-se comunicado oficial do conselho de ministros eventualmente com mais detalhes.

 

Primeira compra de casa com desconto no IMT para jovens até aos 35 anos se a casa não custar mais de € 633.453 mil

Se a casa custar mais do que €316.772 mas não superar o preço de € 633.453 mil, manter-se-á o direito à isenção do IMT para os primeiros €316.772 do valor da casa, pagando-se IMT sobre o remanescente.

Caso o imóvel custe mais do que os € 633.453 mil não haverá qualquer isenção ou desconto no IMT.

 

Esta medida está limitada pelo nível do rendimento dos compradores?

Segundo a informação prestada pelo governo, não está.

Esta medida destina-se a todos os jovens que ainda não tenham 36 anos, que estejam, a comprar a sua primeira habitação e não está limitada pelos rendimentos dos adquirentes, ou seja, está disponível para pessoas de todos os estratos sociais em termos de rendimentos.

 

Como pedir a apoio?

Segundo informação do governo, o pedido de isenção terá de ser feito presencialmente, nas repartições de Finanças.

Porquê um valor tão pouco redondo de preço isento de IMT?

Ou seja, por quê €316.772? A opção política foi de isentar todos os imóveis cujo custo seja igual ou inferior ao 4º escalão do IMT.

As casas que podem beneficiar de desconto não poderão superar o valor do 5º escalão do IMT em vigor.

 

Isenção de Imposto do Selo e de Emolumentos

Além da isenção ou desconto no IMT haverá ainda isenção do Imposto do Selo e dos emolumentos.

 

Data de Entrada em Vigor

Data de entrada em vigor é ainda incerta. O governo pretende que se efetive a partir de 1 de agosto de 2024 mas essa data poderá ainda depender do Parlamento pois alterações fiscais são da responsabilidade exclusiva da Assembleia da República apesar de o governo poder propor ao Parlamento propostas de lei que alterem a política fiscal. A proposta de diploma terá, portanto, de ser apoiada por uma maioria absoluta de deputados e poderá, no processo, sofrer algumas alterações.

Segundo o governo os municípios serão compensados pela perda de receita efetiva que vier a apurar-se para cada concelho.

 

Escalões do IMT em vigor em 2024

Recordamos os escalões do IMT para habitação própria e permanente, em vigor desde a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2024:

Valor sobre que incide o IMT

(em euros)

Taxas percentuais
Marginal Média (*)
Até 101 917 0 0
De mais de 101 917 e até 139 412 2 0,537 9
De mais de 139 412 e até 190 086 5 1,727 4
De mais de 190 086 e até 316 772 7 3,836 1
De mais de 316 772 e até 633 453 8
De mais de 633 453 e até 1 102 920 6 (taxa única)
Superior a 1 102 920 7,5 (taxa única)

(*) No limite superior do escalão

 

Mais informação

Sobre o IMT vale a pena ler o seguinte artigo: Evolução dos Impostos Indiretos em Portugal: IVA é rei, IMT é principe

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