O governo pretende ter a primeira compra de casa com desconto no IMT para jovens até aos 35 anos, inclusive, mas limitada ao valor do imóvel.
A decisão anunciada pelo governo em conferência de imprensa refere que todas as primeiras habitações em que pelo menos um dos adquirentes ainda não tenha completado os 36 anos, destinadas a residência permanente, ficarão isentas de IMT (Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) para o valor do imóvel de até €316.772.
Aguarda-se comunicado oficial do conselho de ministros eventualmente com mais detalhes.
Primeira compra de casa com desconto no IMT para jovens até aos 35 anos se a casa não custar mais de € 633.453 mil
Se a casa custar mais do que €316.772 mas não superar o preço de € 633.453 mil, manter-se-á o direito à isenção do IMT para os primeiros €316.772 do valor da casa, pagando-se IMT sobre o remanescente.
Caso o imóvel custe mais do que os € 633.453 mil não haverá qualquer isenção ou desconto no IMT.
Esta medida está limitada pelo nível do rendimento dos compradores?
Segundo a informação prestada pelo governo, não está.
Esta medida destina-se a todos os jovens que ainda não tenham 36 anos, que estejam, a comprar a sua primeira habitação e não está limitada pelos rendimentos dos adquirentes, ou seja, está disponível para pessoas de todos os estratos sociais em termos de rendimentos.
Como pedir a apoio?
Segundo informação do governo, o pedido de isenção terá de ser feito presencialmente, nas repartições de Finanças.
Porquê um valor tão pouco redondo de preço isento de IMT?
Ou seja, por quê €316.772? A opção política foi de isentar todos os imóveis cujo custo seja igual ou inferior ao 4º escalão do IMT.
As casas que podem beneficiar de desconto não poderão superar o valor do 5º escalão do IMT em vigor.
Isenção de Imposto do Selo e de Emolumentos
Além da isenção ou desconto no IMT haverá ainda isenção do Imposto do Selo e dos emolumentos.
Data de Entrada em Vigor
Data de entrada em vigor é ainda incerta. O governo pretende que se efetive a partir de 1 de agosto de 2024 mas essa data poderá ainda depender do Parlamento pois alterações fiscais são da responsabilidade exclusiva da Assembleia da República apesar de o governo poder propor ao Parlamento propostas de lei que alterem a política fiscal. A proposta de diploma terá, portanto, de ser apoiada por uma maioria absoluta de deputados e poderá, no processo, sofrer algumas alterações.
Segundo o governo os municípios serão compensados pela perda de receita efetiva que vier a apurar-se para cada concelho.
Escalões do IMT em vigor em 2024
Recordamos os escalões do IMT para habitação própria e permanente, em vigor desde a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2024:
Valor sobre que incide o IMT
(em euros) |
Taxas percentuais | |
Marginal | Média (*) | |
Até 101 917 | 0 | 0 |
De mais de 101 917 e até 139 412 | 2 | 0,537 9 |
De mais de 139 412 e até 190 086 | 5 | 1,727 4 |
De mais de 190 086 e até 316 772 | 7 | 3,836 1 |
De mais de 316 772 e até 633 453 | 8 | – |
De mais de 633 453 e até 1 102 920 | 6 (taxa única) | |
Superior a 1 102 920 | 7,5 (taxa única) |
(*) No limite superior do escalão
Mais informação
Sobre o IMT vale a pena ler o seguinte artigo: Evolução dos Impostos Indiretos em Portugal: IVA é rei, IMT é principe