Pedir premio salarial devolução de propina

Prazo para pedir o prémio salarial – devolução da propina termina em maio de cada ano

O prazo para pedir o prémio salarial – devolução da propina termina em maio do ano seguinte à conclusão da licenciatura ou mestrado. Este é um passo obrigatório para os jovens licenciados ou mestres que pretendem receber o valor das propinas que foram pagando durante a realização da licenciatura e/ou do mestrado.

Durante quantos anos será pago o prémio salarial?

Recorde-se que o pedido do prémio salarial – devolução da propina pode ser efetuado a partir do ano seguinte ao fim da licenciatura ou mestrado e até ao final do mês de maio desse mesmo ano . O prémio será pago tantos anos quantos os anos em que se pagou propina, desde que se mantenha o cumprimento os requisitos de elegibilidade (ver em baixo).
Se a licenciatura foi de três anos irá receber o prémio durante três anos. Deverá ser respeitada a duração do respetivo ciclo de estudos havendo um ajustamento do valor da propina de acordo com a parte de licenciatura e a parte de mestrado no caso de se concluir um mestrado integrado

O prémio poderá ser pedido tanto no final da licenciatura como, novamente, no final do mestrado. Mas já não se poderá pedir se se fizer uma segunda licenciatura ou um segundo mestrado.

E se em algum ano não cumprir os requisitos (por exemplo, não tiver rendimentos)?

Nesse caso, o pagamento será suspenso nesse ano podendo ser retomado no seguinte logo que o indivíduo volte a declarar rendimentos e desde que ainda não tenha ultrapassado os 35 anos.

Se no ano seguinte ao fim da licenciatura ou mestrado não cumprir com os requisitos deverá efetuar o pedido no primeiro ano em que os cumpra, sempre até ao final do mês de maio.

 

Quais sãos os critérios obrigatórios para poder receber?

  • São elegíveis licenciatura ou mestrados de cursos públicos ou privados.
  • O interessado deverá garantir que tem a situação fiscal regularizada, nomeadamente garantir que irá entregar a declaração de rendimentos cumprindo os prazos habituais e que o faça já fora do agregado familiar dos pais.
  • Não poderá ter mais de 35 anos, terá de ser residente fiscal em Portugal e terá de ser sujeito passivo de IRS, ou seja, terá de ter tido rendimentos durante o ano, ou da categoria A (trabalhador por conta de outrém) ou da categoria B (trabalhador por conta própria).
  • Poderá partilhar a sua declaração com outra pessoa (cônjuge, unido de facto…) sendo que terá sempre de ser titular de rendimentos para poder beneficiar de devolução da propina.
  • O pagamento não terá de ser feito em anos consecutivos. Ou seja, se um cidadão, por exemplo, não tiver rendimentos a declarar não poderá pedir o prémio nesse ano mas poderá fazê-lo no futuro, desde que ainda não tenha ultrapassado os 35 anos.

Onde fazer o pedido de prémio salarial – devolução da propina?

O pedido deve ser feito online até ao final de maio clicando aqui (ligação).  Uma vez na página deve selecionar “Pedir agora”, autenticar-se, preencher/confirmar o Formulário e submetê-lo, aguardando pela confirmação de que foi submetido com sucesso. E está feito.

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Outros detalhes

A devolução máxima para propinas de licenciatura, por ano, será de €697 enquanto para mestrado será de €1.500. O prémio deverá ser pago até ao final do julho de cada ano, para o IBAN registado junto da Autoridade Tributária pelo contribuinte elegível.

Este prémio salarial fica isento de IRS e de taxa social única, ou seja, será recebido pelo valor total sem descontos adicionais.

Se o interessado tiver rendimentos mas estes forem inferiores ao limite que obriga à entrega da declaração de IRS deverá ainda assim proceder à entrega da declaração para poder receber o prémio salarial.

Pode encontrar mais informação aqui, na página dedicada ao tema no Portal das Finanças.

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