Afinal, amortizar crédito à habitação vai continuar isento de comissão de amortização antecipada em 2025 quando se trate de um contrato cuja taxa de juro esteja indexado a uma taxa variável, como a Euribor (a qualquer das Euribor).
Amortizar crédito à habitação isento de comissão de amortização antecipada em 2025
É caso para dizer que na 25ª hora, depois da proposta do PS ter sido chumbada em sede de votação de Orçamento do Estado para 2025, ocorreu um volte face que acaba por ter como consequência que se prolonga por mais um ano o regime que já vigorou em 2024 (em 2022 e 2023).
A verdade é que já antes de se ter procurado inscrever este prolongamento da legislação em vigor no Orçamento do Estado para 2025, o PS tinha em processo legislativo na Assembleia da República uma iniciativa legislativa exclusivamente dedicada a este tema e foi esta que, com os votos contra do Chega, mas com a abstenção do PSD veio a ser aprovada na Comissão de Orçamento e Finanças. No dia 20 de dezembro, o diploma terá a sua última votação em plenário, não se esperando que haja mudanças de sentido de voto.
Com esta aprovação prolonga-se por mais um ano a atual proibição de cobrança da comissão que penaliza as amortizações antecipadas de crédito à habitação à taxa variável.
Na prática, os bancos ficam proibidos de cobrar 0,5% do valor que seja amortizado, ou seja, €5 por cada €1.000 de amortização, até 31 de dezembro de 2025.
Esta não é a alteração estrutural que o Partido Socialista tinha proposto em sede de Orçamento do Estado (que ia no sentido de só subsistir a possibilidade de cobrança de 0,5% por amortização antecipada nos contratos de crédito à habitação de taxa fixa) ficando assim o tema adiado durante mais um ano. À data esta proposta contou com uma oposição muito vocal da Associação Portuguesa de Bancos que terá contribuido até para que o PS tenha revisto a sua proposta inicial que apontava para o fim de todas as comissões desta natureza.
E o que acontece aos contratos de taxa fixa?
Recorde-se que, apesar de haver proibição de cobrança nos contratos com taxa variável, os bancos continuam autorizados a cobrar até 2% do valor amortizado nos contratos com taxa fixa. Este é o regime que está em vigor em 2024 e que assim se manterá.
E o que acontece com os contratos de crédito à habitação de taxa mista?
Nos contratos com taxa mista aplica-se o regime adequado à taxa que estiver a ser praticada no momento da amortização. Se ainda decorrer o período em que o crédito está a ser governado pela taxa fixa, a amoritização antecipada está sujeito a uma comissão de 2% (que o Banco pode ou não cobrar). Se já se estiver no período em que vigora a taxa variável, até ao final de 2025, os Bancos não poderão cobrar qualquer comissão dep enalização por amortização antecipada.
Dito sito, perde assim atualidade o nosso artigo de novembro de 2024 sobre este tema.
Eis aqui a notícia do ECO e do Jornal de Negócios sobre este tema.
Poderá encontrar aqui alguma informação do Banco de Portugal sobre o reembolso do crédito à habitação.