Desde o Orçamento do Estado para 2017 que o subsídio de refeição na Função Pública não sofria nenhum tipo de atualização. Em outubro de 2022, entrou em vigor um novo valor que faz o subsídio de refeição na função pública em 2023 subir de €4,77 para €5,20, um aumento nominal de 9%. Em rigor, o efeito produz-se desde outubro de 2022 e manter-se-á ao longo do ano de 2023.
Subsídio de refeição na Função Pública em 2023 face a 2017
A inflação entre 2016 e 2022 subiu, contudo, um acumulado de 12,2% e, se considerarmos a inflação prevista pelo governo para 2023 (4,0%), ano em que estará em vigor o novo valor para o subsídio de refeição, esse aumento acumulado da inflação atingirá os 16,7%.
Assim, este aumento de 9% irá conseguir cobrir cerca de metade (56%) do que seria necessário para que o subsídio de refeição tivesse mantido, nestes sete anos, a mesma capacidade aquisitiva, ou seja, tivesse mantido o poder de compra.
Para que essa garantia fosse cumprida, seria necessário que o subsídio de refeição tivesse aumentado para, pelo menos, €5,56.
Menos IRS sobre o subsídio de refeição para todos
Esta atualização tem, contudo, impacto positivo nos restantes trabalhadores por via do IRS, pois o valor diário isento de IRS está associado ao valor do subsídio de refeição pago aos trabalhadores da Função Pública.
De facto, com esta atualização para €5,20, aumenta também o valor do subsídio de refeição isento de IRS que passará a ter como limiar estes mesmo €5,20. Este aumento beneficiará todos os trabalhadores que recebam mais do que €5,20, pois terão uma maior parte do subsídio isento de impostos (até aqui, a isenção era apenas até aos €4,77/dia).
Por outro lado, o limite isento aumentará para €8,32 (era de €7,63) quando o subsídio de refeição for pago por vales, senhas ou cartões refeição.