Prazo de Entrega IRS 2022

Qual o prazo de entrega IRS 2022 e demais prazos relevantes para todo o processo de preparação e entrega da declaração anual relativa a rendimentos de 2021?

Prazo de Entrega IRS 2022

Até 15 de fevereiro – Composição do Agregado Familiar

Há vários prazos relevantes. Desde logo o prazo para atualizar a composição do agregado familiar que termina a 15 de fevereiro. Se e apenas se, durante o ano de 2021, ocorreu alguma alteração da composição do agregado familiar deverá informar as Finanças através do Portal das Finanças, caso contrário será considerada a composição do ano anterior.

Até 25 de fevereiro – Validações no e-fatura

Até esta data, todas as fatura registadas ao longo de 2021 no e-fatura, de TODOS os membros do agregado familiar devem ser validadas, incluindo as que possam existir de menores. Note que este passo pode valer algumas dezenas, centenas ou milhares de euros pois estará a garantir que todas as faturas que têm associados benefícios fiscais ou deduções à coleta serão consideradas.

No ainda que, caso algum membro do agregado tenha passado recebios verdes e, portanto tiver aberta atividade na categoria B, eventualmente no regime simplificado, deverá no ato de validação das faturas, indicar quais as que se referem à atividade como trabalahdor independente e quais as que se referem a despesas familiares.

Até 15 de março – Informação completa sobre deduções à coleta

Até 15 de março deverão ficar carregados no sistema da Autoridade Tributária todas as despesas associadas a benefícios fiscais que não exigem emissão de fatura mas estão assosciadas aos membros do agregado familiar. Estes dados serão disponibilizados aos contribuintes através de uma página dedica no Portal das Finanças. Daqui constarão despesas com propinas, taxas moderadoras, rendas com empréstimos de habitação própria e permanente, renda da casa, entre outros.

De 15 de março a 31 de março – reclamações e consignação de IRS e IVA

Este é o prazo para reclamar juntas da Autoridade Tributária dos valores das deduções à coleta relativas às despesas gerais familiares assim como de problemas que identifique com o benefício pela exigência de fatura que terãi sido entretanto calculados pelas Finanças.

Note que, tal como em anos anteriores, não há hipótese de reclamar das deduções à coleta de saúde, educação, imóveis e lares mas poderá sempre recusar ou corrigir os valores pre-preenchidos na declaração de IRS. É natural que se o fizer possa vir a ter que explicar porque não aceitou o pré-preenchimento. Esta opção só está disponível se não aceitar o IRS automático.

Finalmente, 31 de março é também a data especialmente útil para quem recorre ao IRS automático, de indicar se pretende e a quem consignar o IRS ou o IVA. Poderá fazê-lo aqui . Note que quem entregar o IRS na data normal e sem recorrer ao IRS automático poderá indicar as suas escolhas no preenchimento da declaração.

Em breve publicaremos a lista de possíveis beneficiários.

Abril, Maio, Junho – Entrega da Declaração Anual do IRS 2021 (rendimentos de 2021)

O calendário de entrega do IRS ir-se-á manter estável em 2021 face ao que foi praticado em 2019 e 2020.

Assim, o prazo de entrega do IRS em 2022 deverá começar a 1 de abril e terminar a 30 de junho de 2022.

A entrega continuará a fazer-se exclusivamente através da internet e a declaração automática deverá abranger mais população

Reembolso de IRS e pagamento adicional de IRS

O reembolso de IRS deverá ocorrer de forma relativamente rápida como tem vindo já a ser habitual em anos anteriores. Naturalmente que se tem IRS Automático e usar essa faculdade deixando que ele seja entregue automaticamente, a entrega só ocorre no final do prazo e o reembolso só é apurado após junho de 2022.

Quanto ao pagamento adicional de IRS, tendo cumprido o prazo de entrega da declaração, deverá efetuá-lo até 31 de agosto. Por isso, se antecipa que ainda deverá pagar mais algum IRS ao estado por conta dos rendimentos de 2021 (o que acontece, por exemplo, com algumas frequência por quem tem rendimento de rendas) deverá estar preparado para ter a verba e pagá-la até ao final de agosto.

Calendário síntese:

Extrato do Boletim Informativo da AT sobre a campanha de 2022 do IRS (rendimentos de 2021):

IRS2020 – PRAZOS IMPORTANTES

Até 15 de fevereiro – Consulta e atualização, no Portal das Finanças, dos dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, em Serviços > Dados Pessoais Relevantes.

Até 25 de fevereiro – Consulta, registo e/ou confirmação das faturas, de 2021, de todos os membros do agregado familiar e eventual afetação a atividade comercial/profissional.

15 de março – disponibilização, no Portal das Finanças, dos montantes das despesas consideradas, para efeitos de dedução à coleta de 2021 e das despesas e encargos afetos à atividade.

Até 31 de março – Consulta, no Portal das Finanças, das despesas gerais e das despesas com direito à dedução do IVA que foram comunicadas à AT. Reclame, se houver diferenças.

De Abril a Junho – Entrega da declaração de IRS.

Pedir senha nova

A senha de acesso de todos os elementos do agregado familiar é essencial para o cumprimento das obrigações fiscais. Confirme o seu acesso ao Portal das Finanças.
Recupere a sua senha, caso não consiga aceder.

Se ainda não possui senha, solicite-a atempadamente. Mais informação aqui.

2 comentários

  1. Verifiquei se tinha facturas para validar antes de 25 de Fevereiro e não aparecia nada nenhuma portal nessa situação. Ontem fui verificar e aparecem várias no meu agregado.

  2. Não percebi, que entrega IRS automatico so recebe o rembolso so é emitido em Junho, esta situação não se passou no ano passado, como é que se vai passar este ano. Devia ser ao contrário.

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