Conhecidos os dados preliminares oficiais referentes à esperança de vida aos 65 anos para o triénio 2020 a 2022, divulgados pelo INE, é possível antecipar com elevada segurança (ainda que não em definitivo) a idade legal de reforma para 2024.
ADENDA: A 9 de dezembro de 2022, a Portaria n.º 292/2022 veio confirmar que a idade legal de reforma para 2024 será de 66 anos e 4 meses.
Assim, em virtude de não se ter registado aumento da esperança de vida aos 65 anos (muito à conta ainda das consequências do COVID 19) a idade legal de reforma para quem se reformar durante o ano de 2024 deverá ser igual à que está em vigor em 2023, ou seja, 66 anos e 4 meses.
A variação na esperança de vida foi muito pequena e no sentido de uma ligeira descida que não atingiu sequer um mês, daí a estabilização do valor entre 2023 e 2024.
Este valor é quatro meses inferior ao que esteve em vigor durante o ano de 2022, ano, aliás, em que se apurou o valor mais elevado de idade legal de reforma.
Fator de sustentabilidade desce em 2023
Outra consequência dos dados do INE face à lei em vigor é o de existir um menor fator de sustentabilidade para quem se reformar em 2023 face a anos anteriores. Os reformados que se reformem antecipadamente e aos quais se aplicar este corte do valor de pensões poderão, assim, contar com uma redução de 13,83% caso entrem na reforma em 2023, podendo somar-se a esta corte outro correspondente a 0,5% por cada mês em que antecipem a reforma face à idade pessoal de reforma.
Recorde-se que em 2022 o fator de sustentabilidade é de 14,06% (tinha sido de 15,5% em 2021).
Recorde-se ainda que quem começou a trabalhar antes dos 16 anos, contando com mais de 46 anos de descontos aos 60 anos, pode reformar-se antes da idade legal de reforma sem qualquer penalização.