Cada adulto cujo rendimento bruto mensal for inferior a €2.700 receberá em outubro, em Portugal, €125, ou seja, correspondente a cerca de 18% do salário mínimo nacional. Se tiver dependentes, receberá €50 por cada dependente (sendo que este receberão sempre mesmo que ambos os pais tenham, cada um deles, rendimento mensal bruto superior a €2.700).
Assim, uma família de dois adultos e um filho até aos 24 anos, receberá em outubro, um total de €300.
Esta medida aplica-se a pensionistas acumulando com a meia pensão extra que irão receber? Não. Os pensionistas terão que se contentar com a antecipação de parte do aumento das pensões que era suposto receberem em 2023, mas sobre a forma de rendimento e não sobre a forma de um aumento permanente das pensões. Algo que se sublinha no artigo “Aumento das Pensões em 2023 – em vez de aumentos de 10% haverá aumentos de 4%“.
Afinal, os pensionistas terão que fazer um esforço de solidariedade intergeracional, ao verem a lei da atualização das pensões ser suspensa para controlar o que, de outro modo, seria um aumento recorde das pensões (em alguns casos, o primeiro aumento real de poder de compra em mais de uma década).
Os detalhes do decreto-lei não são conhecidos (à hora em que escrevemos) ainda que o Presidente da República tenha sido célere a aprová-lo. Para já retemos estas frases do comunicado do conselho de ministros:
- A atribuição de um pagamento extraordinário no valor de 125 euros a cada cidadão não pensionista com rendimento até 2.700 euros brutos mensais;
- A atribuição a todas as famílias, independentemente do rendimento, de um pagamento extraordinário de 50 euros por cada descendente até aos 24 anos que tenham a seu cargo.
Sobre a expressão “Dinheiro de helicóptero” recomendamos a leitura desta peça.
Mais informação:
Decreto-Lei n.º 57-C/2022 – Diário da República n.º 172/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-06
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece medidas excecionais de apoio às famílias para mitigação dos efeitos da inflação
Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2022 – Diário da República n.º 172/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-06
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece medidas excecionais de apoio às famílias para mitigação dos efeitos da inflação
Boa tarde,
Sou casada e o meu cônjuge está há anos sem trabalho, nunca tendo tido direito a receber Subsídio de Desemprego ou qualquer outro ( era trabalhador independente- psicólogo). Estamos casados e fazemos o IRS em conjunto e eu estou declarada como “Casado- Único Titular”. Vamos ter direito a receber Quanto?? E como o irão pagar??
Obrigada.
Cumprimentos.
Maria F.