O governo aprovou a 25 de março de 2021 um decreto-lei que garanta teletrabalho prolongado até ao final de 2021, em todas as empresas onde esta é uma opção laboral viável à manutenção das operações.
Teletrabalho prolongado
Este diploma referido no comunicado do conselho de ministros, vem prorrogar o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho que já esteve em vigor e que permitia punir o empregador caso o teletrabalho seja uma opção viável de manutenção do trabalho e este não a permita ao trabalhador.
Este regime visa também minimizar os de riscos de transmissão da infeção da doença COVID-19 no âmbito das relações laborais.
O governo deixa ainda a porta aberta a que este regime possa ser renovado para períodos posteriores, após consulta aos parceiros sociais.
O diploma agora divulgado deverá assim recuperar o que estava previsto no decreto-lei n.º 79-A/2020 de 1 de outubro de 2020.
Recorde-se que, a propósito do teletrabalho, o diploma determina:
“É obrigatória a adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer, sem necessidade de acordo escrito entre o empregador e o trabalhador”
Caso trabalhador e empregador não cheguem a entendimento, nomeadamente por recusa do empregador em aceitar o teletrabalho, a ACT – Autoridade para as Condições de Trabalho poderá ser chamada a intervir.
Quem paga a internet e o telemóvel?
A este propósito recomendamos a leitura da peça do Público “Governo diz que empresas têm de pagar despesas com net e telefone no teletrabalho“.
Nesta peça revela-se a posição do Ministério do Trabalho e Solidariedade Social na interpretação que faz do Código do Trabalho que co-responsabiliza a entidade patronal por assumir as despesas na proporção que sejam imputáveis ao necessário exercício de funções pelo trabalhador, no seu lar.
Não deixe de ler todos os artigos sobre o COVID-19 que temos publicado, muitos deles destacando perguntas e respostas sobre algumas das medidas mais emblemáticas.