O Decreto-Lei n.º 35-A/2021 de 2021-05-18 veio a definir 11 páginas de regras a respeitar no espaço balnear de 2021.
As regras explressas aplicam-se às 643 áreas balenares (498 em áreas costeiras e 147 em águas interiores) e às piscinas ao ar livre e não são muito diferentes das que estiveram em vigor em 2020.
Regras a Respeitar no Espaço Balnear de 2021
Entre os vários temas regulados destacamos:
O acesso às praias de banho, com destaque para a obrigatoriedade de usar máscara nos acessos à praia e com o regresso da informação no local e via aplicação que dá nota das taxas de ocupação (verde até 50%, amarelo de 50% a 90% de ocupação e vermelho acima dos 90%). A este propósito não deixe de ler o artigo “Info Praia – a praia está cheia ou dá para ir?” que permanece atual;
As contraordenações que passam a ser sancionadas com coima de € 50,00 a € 100,00, no caso de
pessoas singulares, e de € 500,00 a € 1 000,00, no caso de pessoas coletivas;
A gestão dos estacionamentos (onde persiste uma especial atenção e limitações ao uso de autocaravanas);
Circulação, acessos e estabelecimentos de praia e gestão de resíduos;
Regras de utilização de espaços e equipamentos (com muitas regras para as áreas de merendas, toldos, colmos e afins) e a
Assistência e fiscalização.
Para conhecer todos os detalhes não deixe de ler o Decreto-Lei n.º 35-A/2021. Não se esqueça que invocar o desconhecimento da lei não lhe servirá para evitar a multa.
Pode ainda, se gostar de informação graficamente mais atraente, consultar o manual com as linhas orientadoras do Regime excecional e temporário para a ocupação e utilização das praias, no contexto da pandemia COVID-19.
Não deixe de ler todos os artigos sobre o COVID-19 que temos publicado, muitos deles destacando perguntas e respostas sobre algumas das medidas mais emblemáticas.