Condição de recursos 2021: a condição de recursos continua a ser determinante para os agregados familiares serem considerados elegíveis ou não para alguns apoios sociais. Por isso, recomenda-se que atualize a informação junto da Segurança Social para aceder aos apoios extraordinários previsto no Orçamento do Estado para 2021 no âmbito do COVID-19.
A condição de recursos permite identificar quais são, de facto, os trabalhadores em situação de particular desproteção económica causada pela pandemia da doença COVID-19.
Tenha em atenção a informação detalhada sobre a condição de recursos que reproduzimos mais em baixo. A referida informação foi recolhida junto do sítio da Segurança Social e presta esclarecimentos, tanto sobre o como aceder à Segurança Social Direta (para comunicar com essa instituição), como sobre o que fazer e atualizar relativamente aos rendimentos passados.
O artigo conclui com ligações para documentação útil.
Condição de recursos 2021 – Período de atualização
Essa atualização faz-se através do sítio da Segurança Social Direita e já aqui demos nota de informação relevante sobre o tema em vários artigos sobre a Condição de Recursos.
Recentemente, o Portal da Segurança Social atualizou a informação sobre este tema e lançou um aviso de pedido de atualização da informação a que damos destaque de seguida:
” Sendo a situação de desproteção económica verificada através de condição de recursos, é imprescindível a atualização do seu agregado familiar e dos respetivos rendimentos junto da Segurança Social.
Para pedir este apoio, o trabalhador tem de aceder à Segurança Social Direta (SSD) e seguir os seguintes passos:
1. Atualizar o agregado familiar, através do menu Família deverá selecionar a opção “Agregados e Relações Familiares”.
Só é possível calcular a condição de recursos, caso o agregado familiar esteja validado.
Deve confirmar o agregado mesmo que não existam alterações ao agregado.
Deve confirmar mesmo quando o beneficiário é o único elemento do agregado.
Caso o agregado esteja atualizado ou caso pretenda retirar elementos do agregado, é necessário inserir a senha do seu agregado familiar.
Se tiver necessidade de registar um novo elemento no agregado, tem de aceder com o Número de Identificação da Segurança Social (NISS) e senha da SSD do novo elemento.
2. Atualizar os rendimentos de 2020 do agregado familiar, através do menu “Família”, deverá selecionar a opção “Rendimentos e Património”.
Devem ser registados todos os rendimentos de 2020 de cada elemento do agregado que não sejam do conhecimento da Segurança Social.
Cada elemento deve atualizar os seus rendimentos com o seu NISS e senha da SSD.
Só devem ser atualizados os rendimentos que não são do conhecimento da Segurança Social.
3. Atualizar os rendimentos referentes a 2019 de trabalho do próprio, não declarados à Segurança Social, através do menu “Família”, deverá selecionar a opção “Rendimentos e Património”.
É fundamental que sejam declarados à Segurança Social todos os rendimentos de trabalho que recebeu no ano de 2019.
Depois de atualizar os dados identificados nos pontos 1, 2 e 3 pode preencher e submeter o requerimento do Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores, através do Menu Emprego, deverá selecionar “Medidas Covid-19” (quando disponível).
Se ainda não tem ou se um dos elementos do seu agregado não tem acesso à Segurança Social Direta, deverá pedir a senha na hora. Aceda aqui.
Para mais informações sobre o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores, consulte as medidas COVID-19. Aceda aqui.
Consulte os manuais passo a passo de preenchimento:
– Manual Passo-a-Passo – Consultar Adicionar Rendimentos
– Manual Passo-a-Passo – ARF – Agregado e Relações Familiares”
Não deixe de ler todos os artigos sobre o COVID-19 que temos publicado, muitos deles destacando perguntas e respostas sobre algumas das medidas mais emblemáticas.