Cartão do Cidadão e outros Documentos com Validade Alargada até Final de 2021

O prazo de validade de vários documentos oficiais que já havia sido prolongado até 31 de março de 2021 foi de novo alargado. Assim, o cartão do cidadão e outros documentos terão a validade alargada até final de 2021.

O Decreto-Lei n.º 22-A/2021 de 2021-03-17 veio aumentar excecionalmente os prazos e estabelece medidas igualmente excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19 com impacto em várias áreas da vida pessoal e empresarial.

 

Cartão do Cidadão e outros Documentos com Validade Alargada

Sem prejuízo de recomendarmos vivamente a consulta integral do decreto-lei já citado, desde logo pela amplitude dos documentos e procedimentos afetados, destacamos em especial esta alteração referida no diploma:

[O] cartão de cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações, cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores, são aceites, nos mesmos termos, até 31 de dezembro de 2021.”

É ainda dito que, desde que se faça prova “de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação” os documentos acima referidos continuarão a ser considerados válidos mesmo depois de 31 de dezembro de 2021, até à data da referida renovação agendada.

 

Cartão da ADSE

Tal como com o cartão da cidadão e outros documentos acima citados, também o cartão de beneficiário familiar de ADSE cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei (18 de março) ou nos 15 dias imediatamente anteriores é aceite até 31 de dezembro de 2021.

 

E a Carta de Condução

Qanto à carta de condução, esta também verá o prazo alargado mas de forma diferente e harmonizada a nível europeu. Publicámos já todos os detalhes num outro artigo dedicado à explicação da Validade da Carta de Condução Prorrogada – COVID-19

 

E os certificados provisórios de matrícula?

Sobre estes documentos, o referido decreto-lei refere se aprova uma medida excecional e temporária que considera os certificados cuja validade tenha expirado a partir de 25 de janeiro de 2021 são automaticamente revalidados por 60 dias.

 

E as datas para a realização de Assembleias Gerais?

Também aqui houve uma prorrogação dos prazos nos seguintes termos:

“Prazos de realização de assembleias gerais

1 – Não obstante a possibilidade de realização de assembleias gerais através de meios telemáticos nos termos legais, as assembleias gerais das sociedades comerciais, das associações ou das cooperativas, que devam ter lugar por imposição legal ou estatutária, podem ser realizadas até 30 de junho de 2021.

2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, no caso das cooperativas e das associações com mais de 100 cooperantes ou associados, as assembleias gerais que devam ter lugar por imposição estatutária podem ser realizadas até 30 de setembro de 2021.”

 

O decreto-lei cobre muitos outros temas associados ao estado civil e instituições e medidas de apoio que não vamos aqui detalhar.

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