Calendário Fiscal 2021 – Obrigações de Pagamento em Excel

A Autoridade Tributária e Aduaneira divulgou como habitualmente o Calendário Fiscal 2021 – Obrigações de Pagamento em Excel.

Pode ser descarregado aqui o documento da Agenda Fiscal com as Obrigações de Pagamento para 2021 (conforme consultado no Portal das Finanças a 11 de janeiro de 2021). Tratam-se de 29 páginas com informação detalhada e ligações para informação complementar onde se descreve cada uma das obrigações de pagamento associadas a cada mês para os mais diversos impostos, do IRS ao IRC, passando pelo IVA, Imposto do Selo, pelas Contribuições Extraordinárias que cada empresa poderá ter que pagar, entre muitos outros.

 

Calendário Fiscal 2021 – Obrigações de Pagamento em Excel – Resumo

Adicionalmente, foi disponibilizado, também pelas Finanças, um quadro resumo com o Calendário das Obrigações de Pagamento para 2021 em excel que aqui reproduzimos e que ajuda a organizar e a não falhar nenhum prazo. Note-se que já haviamos editado um artigo sobre o Calendário Fiscal 2021 – Obrigações Declarativas em Excel pelo que optámos, neste excel, juntar os dois calendários que poderá encontrar nas duas folhas do documento. Na imagem em baixo surge apenas o calendário das obrigações de pagamento.

Calendário Fiscal 2021 - Obrigações de Pagamento em Excel
Clique para ampliar. Fonte: AT.

 

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Como Pagar – Vários Métodos?

Na Agenda Fiscal sobre pagamentos encontra informação diversa sobre como pagar. destaca-se que já é possível pagar algumas das declarações recorrendo ao MB Way e há também informação sobre como pagar no estrangeiro.

COMO PAGAR
A Autoridade Tributaria e Aduaneira disponibiliza um conjunto alargado de meios de pagamento, para que a qualquer momento, de forma simples, rápida e cómoda possa pagar os seus impostos sem se deslocar a um Serviço de Finanças.

DÉBITOS DIRETOS
Permite efetuar pagamentos regulares de forma automática na conta bancária registada na AT, sem se preocupar com prazos de pagamento e evitando assim o pagamento de coimas e juros porque se esqueceu de pagar.
A adesão a este serviço não tem quaisquer custos e pode ser feita diretamente no Portal das Finanças ou em qualquer Serviço Local de Finanças. É um meio de pagamento seguro sendo aconselhável para pagamentos recorrentes como é o caso do IMI, IRS, IRC, IUC ou IVA no imposto autoliquidado na declaração periódica.
A adesão é efetuada por imposto e pode definir o montante máximo que autoriza a ser debitado em conta, bem como uma data limite até à qual a adesão se mantem válida. Em caso de débito indevido pode solicitar o reembolso.
Pode ainda alterar os termos de adesão ou inativar a autorização através do Portal das Finanças ou num Serviço de Finanças. Para sua informação, a AT enviará uma comunicação antes do débito ser efetuado e após a efetivação do pagamento.

COMO UTILIZAR – adira ao pagamento por débito direto através do Portal das Finanças ou em qualquer Serviço de Finanças aqui.
Para mais informações sobre débito direto consulte o folheto disponível no Portal das Finanças aqui.

MB WAY
Permite efetuar pagamentos através da appSit.Fiscal-Pagamentos ou no Portal das Finanças, com a possibilidade de o poder fazer em qualquer lugar com acesso à internet, a partir do telemóvel ou de outro dispositivo móvel. A apresentação do ícone MB Way nas cobranças a pagamento, indica a possibilidade do pagamento ser efetuado através desse meio.

COMO UTILIZAR – para aderir a esta modalidade de pagamento deverá instalar e ativar, o serviço MB Way. Para mais informação consulte https://www.mbway.pt/
Para um acesso imediato aos documentos de cobrança disponíveis para pagamento através do serviço MB Way, utilize a appSit.Fiscal-Pagamentos. Se ainda não tem acesso, pode fazer o download na APP Store e no Google Play. Veja mais informação aqui.

MULTIBANCO
Permite efetuar pagamentos em qualquer ATM, com a referência do documento de cobrança disponibilizada pela AT.

COMO UTILIZAR – numa ATM, utilizando o cartão bancário, selecione a opção de “Pagamentos ao Estado” e siga as instruções apresentadas.

HOMEBANKING
Permite efetuar pagamentos com a referência do documento de cobrança disponibilizada pela AT, com a possibilidade de o poder fazer através do smartphone; tablet ou PC.
COMO UTILIZAR– aceda ao site oficial de internet do seu banco e siga as instruções aí disponíveis para realizar pagamentos.

OUTROS LOCAIS (SERVIÇOS LOCAIS DE FINANÇAS, CTT E INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO)
Se optar por continuar a efetuar o pagamento dos seus impostos através dos canais tradicionais sugerimos que o faça utilizando o cartão bancário. Permite o pagamento rápido e é mais seguro do que numerário ou cheque. Se no terminal de pagamento for visível um QRCode, é possível pagar sem o cartão sair da sua mão.
Se mesmo assim, optar por efetuar o pagamento por cheque, tenha em atenção que os cheques, visados ou não, devem ser obrigatoriamente:
• Cruzados e emitidos à ordem de IGCP, E.P.E. ou Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, salvo se o pagamento for efetuado nos balcões dos CTT, situação em que serão emitidos à ordem de Correios de Portugal;
• Datados com o dia de pagamento ou um dos dois dias imediatamente anteriores;
• Menção de “Pagamento de Impostos”;
• NIF do devedor;
• Número de identificação do documento.
Para mais informações sobre como pagar os seus impostos consulte o folheto disponível no
Portal das Finanças aqui.

PAGAR A PARTIR DO ESTRANGEIRO
Para efetuar pagamentos quando está FORA DO TERRITÒRIO NACIONAL, sugere-se a utilização do débito direto se o IBAN da conta que pretende utilizar para pagamento estiver domiciliado junto de um banco localizado num dos países da Área Única de Pagamentos em Euro (SEPA), ou seja, EstadosMembros da União Europeia, Andorra, Islândia, Liechtenstein, Mónaco, Noruega, San Marino, Suíça e Vaticano.

Se optar por continuar a efetuar o pagamento através de transferência bancária, deverá disponibilizar ao banco ordenante a informação que permite a identificação de cada pagamento.
Alertamos que a disponibilização dos seguintes dados é a única forma que permite a afetação do montante transferido ao respetivo documento de pagamento:
• NIF: 600 084 779
• Nome do credor: Autoridade Tributária e Aduaneira
• N.º da conta bancária: 83 69 27
• N.º do IBAN: PT50078100190000000836927
• Nome do banco: Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, E.P.E.
• Código SWIFT: IGCPPTPL
• Número de Identificação Fiscal (NIF) que consta do documento de pagamento
• A referência para pagamento (o número constante no documento de pagamento específico para cada transferência). Não é permitida a mesma referência em mais do que um pagamento.
ATENÇÃO: A inobservância das condições acima descritas determina a impossibilidade de afetação do montante transferido ao respetivo documento de pagamento.
Para pagamentos a partir do estrangeiro, veja mais informação aqui.

 

Adicionalmente…

Para terminar, vale a pena reter as seguintes notas quando for consultar a Agenda Fiscal com as Obrigações de pagamento para 2021.

NOTAS
1. O Calendário contempla as alterações legislativas ocorridas até 31 de dezembro.
1.1 – Contempla também o despacho do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais n.º:
Despacho n.º 437/2020-XXII, de 9 de novembro
2. Não foram considerados os feriados municipais nem outros fatores legais que possam surgir.
As datas indicativas de último dia de prazo podem não ser aplicáveis às obrigações a cumprir por transmissão eletrónica de dados.
3. As informações constantes deste Calendário Fiscal são passíveis de ser legalmente alteradas.
4. Quanto à agregação das obrigações:
4.1. As obrigações encontram-se agregadas por impostos e contribuições e só em último caso por sujeitos passivos do imposto. Ex.: as obrigações da LGT são de cumprimento pelos sujeitos passivos de IRS ou IRC.
4.2. Não constam no calendário as declarações de opção e aquelas que são entregues só quando o facto tributário acontece. Ex.: as opções do regime simplificado/contabilidade organizada, da isenção do artigo 53.º, dos grupos de sociedades, e ainda as declarações tipo modelo 30 e modelo 4 (ações), que só são obrigatórias no mês em que o facto acontece e não todos os meses.

LEGENDA
As siglas CD – NG – OE, correspondem, respetivamente, às seguintes opções do Portal das Finanças:
CD – CIDADÃOS
Área de acesso para cumprir as suas obrigações fiscais e consultar a sua situação fiscal.
NG – NEGÓCIOS (empresas e operadores económicos)
Área de acesso às obrigações fiscais de empresas e operadores económicos e entrega das
declarações online.
OE – Área de acesso a serviços e informações por parte de entidades públicas, contabilistas
certificados e outros profissionais.

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