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Abril 2021 – entrega da declaração trimestral dos trabalhadores independentes

Está em curso mais um período de entrega da declaração trimestral dos trabalhadores independentes na qual devem ser indicados os rendimentos recebidos entre janeiro e março de 2021. A informação deverá ser remetida via Segurança Social Direta.

Estes valores serão fundamentais para determinar o cálculo das contribuições devidas à Segurança Social entre abril e junho do corrente ano.

A Segurança Social recorda, a este propósito:

” (…)  Aquando da submissão da declaração trimestral, os trabalhadores independentes recebem uma notificação na sua Caixa de Mensagens da Segurança Social Direta respeitante à base de incidência contributiva que lhes foi fixada para os meses seguintes, onde consta o valor da contribuição prevista.

O apoio financeiro recebido pelo apoio extraordinário à redução da atividade económica não é declarado na declaração trimestral, tendo apenas de ser declarados os rendimentos recebidos pelo exercício da atividade independente.

O apoio financeiro recebido pelo apoio excecional à família é declarado na declaração trimestral como prestação de serviços.

 

Contribuições mensais

Mensalmente, a Segurança Social apura o valor da contribuição a pagar (podendo ser diferente da contribuição prevista acima referida, uma vez que podem existir eventos que possam influenciar o valor a pagar, como seja, por exemplo, impedimento para o trabalho por doença) e regista esse valor em conta corrente. Em simultâneo, é remetida uma mensagem para a Caixa de Mensagens da Segurança Social Direta do contribuinte, informando que foi criada nova obrigação contributiva.

O valor das contribuições a pagar é consultável na Segurança Social Direta » Conta Corrente » Posição Atual » Valores a pagar » Contribuições Correntes, sendo indicada a data limite de pagamento do respetivo mês.

Também se encontra disponível, na Segurança Social Direta » Conta Corrente » Posição Atual » Valores a pagar, no separador “Contribuições em atraso​”, a consulta das contribuições de meses anteriores, cuja data limite de pagamento já se encontre ultrapassada, com os respetivos juros de mora.

Desta forma, será sempre possível ao contribuinte selecionar os valores que pretenda pagar e emitir o respetivo documento para pagamento. “

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