A Portaria n.º 3/2020 – Diário da República n.º 8/2020, Série I de 2020-01-13 do Ministério das Finanças veio fixar, como habitualmente, o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2020.
No excerto da portaria que se reproduz é possível identificar o novo valor que irá estar em vigor durante todo o ano de 2020.
Artigo 1.º
Fixação do valor médio de construção
É fixado em (euro) 492,00 o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2020.
Artigo 2.º
Âmbito da aplicação
A presente portaria aplica-se a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo 1, a que se referem os artigos 13.º e 37.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, sejam entregues a partir de 1 de janeiro de 2020.
Destaca-se que o valor é exatamente o mesmo que esteve em vigor ao longo de 2019.