Passei um recebi eletrónico tenho de entregar o Anexo SS?

Trabalhadores Independentes: Requerimento Online Disponível (Medidas Covid-19)

A Segurança Social lançou o aviso aos trabalhadores independentes relativamente ao requerimento online para as novas medidas de Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica. Desde 12 de outubro que está disponível no Segurança Social Direta.

 

Trabalhadores Independentes: Requerimento Online Disponível

Eis o comunicado da Segurança Social:

Já se encontra disponível na Segurança Social Direta, para os trabalhadores independentes que beneficiaram da Medida de Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica, o requerimento online para pagamento em prestações mensais das contribuições diferidas ao abrigo dos artigos 26.º a 28.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.

O pagamento das contribuições devidas relativas ao período de diferimento deve ser efetuado a partir do segundo mês posterior ao da cessação do apoio e pode ser efetuado num prazo máximo de 12 meses, em prestações mensais e iguais sem juros de mora.

Os trabalhadores independentes abrangidos pelo referido apoio financeiro têm direito ao diferimento do pagamento de contribuições devidas nos meses em que esteja a ser pago o apoio financeiro extraordinário. Recorda-se que o apoio financeiro desta medida tem a duração de um mês, prorrogável mensalmente, até um máximo de seis meses, e vigora até dezembro de 2020.

O plano prestacional pode ser requerido na Segurança Social Direta através do no menu Conta Corrente \ Pagamentos à Segurança Social \ Planos Prestacionais.

 

Para conhecer a atual versão das medidas em vigor visite esta área da Segurança Social.

Não deixe de ler todos os artigos sobre o COVID-19 que temos publicado, muitos deles destacando perguntas e respostas sobre algumas das medidas mais emblemáticas.

Um comentário

  1. Prazo de garantia de 180 dias a 360 dias para subsídio de desemprego estabelecido na lei do orçamento suplementar, de 24 de julho, ainda não é do conhecimento do IEFP de Setúbal com prejuízo dos que ficaram desempregados durante o estado de emergência e calamidade. O que fazer?

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