Trabalhadores em Teletrabalho têm Direito a Subsídio de Refeição

Os trabalhadores em teletrabalho têm direito a subsídio de refeição? Um parecer da Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho (DGERT) e da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) sobre as dúvidas colocadas pela UGT relativas ao direito ao subsídio de refeição para quem está em teletrabalho veio resolver – pelo menos para já – a disputa em curso.

 

Trabalhadores em Teletrabalho têm direito a Subsídio de Refeição

Segundo a indicação destas duas entidade tuteladas pelo Ministério do Emprego e da Solidariedade Social, quem está em teletrabalho deve receber subsídio de refeição, seja trabalhador do Estado ou de uma qualquer entidade do setor privado.

Recorde-se que o teletrabalho, neste momento, é obrigatório, salvo raras exceções, sempre que seja possível.

Segundo estas entidades, os trabalhadores nesta situação têm os mesmos direitos e deveres que teriam caso se encontrassem a trabalhar fisicamente no seu posto de trabalho pelo que o subsídio de refeição deverá ser pago, desde que já tivesse direito a ele.

Recorde-se que pela sua definição não é linear que este direito subsísta quando em teletrabalho, mesmo no caso do trabalhador do Estado:

“O subsídio de refeição é um subsídio diário que tem a natureza de benefício social a conceder pelo empregador público como comparticipação nas despesas resultantes de uma refeição tomada fora da residência habitual, nos dias de prestação efetiva de trabalho”

Este parecer vem, pelo menos no atual contexto, resolver a questão, no público e no privado.

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7 comentários

      1. O subsídio de refeição a ser retirado, por se tratar de uma comparticipação para a refeição que se faz normalmente fora da residência, mas que neste período passou a fazer-se na residência, terá forçosamente de ser substituído por um subsídio de comparticipação das despesas, especialmente relativas a aumentos de gastos de electricidade e acesso/ maior tráfego na Internet.

  1. Podem por favor incluir o link para o parecer, o sítio da dgert não é de fácil navegação para obter os pareceres.
    Obrigado.

    1. A DGERT remete para aqui: https://www.dgert.gov.pt/covid-19-perguntas-e-respostas-para-trabalhadores-e-empregadores-faq/medidas-extraordinarias-para-fazer-face-a-situacao-epidemiologica-do-novo-coronavirus-encerramento-dos-estabelecimentos-de-ensino-ou-dos-equipamentos-sociais-de-apoio-a-primeira-infancia-ou-a-defici

      18. Se passar a trabalhar em regime de teletrabalho mantenho direito ao subsídio de almoço?
      Sim. Os trabalhadores em regime de teletrabalho mantêm os mesmos direitos e deveres dos demais trabalhadores.

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