No âmbito da aprovação do Orçamento do Estado para 2020 foi proposta (pelo PAN) uma alteração ao limite de volume de negócios/faturação a partir do qual os profissionais liberais passam a ter de cobrar IVA. Essa proposta veio a ser aprovada e como tal, ao fim de décadas de não atualização, teremos os trabalhadores independentes com novo limite de isenção de IVA.
Novo limite de isenção de IVA em 2020
O artigo 53º do Código do IVA (CIVA) foi alterado pelo Orçamento do Estado para 2020 alterando-se assim as isenções do IVA. Em concreto, o limite até ao qual os trabalhadores independentes estão isentos de cobrar, declarar e entregar IVA ao Estado aumentou de €10.000 para €12.500. Ou seja, cerca de €1041 por mês no máximo de recibos emitidos.
Assim, todos os trabalhadores independentes que cumulativamente:
- Não tenham obrigação de ter contabilidade organizada (IRS ou IRC);
- Não se dediquem à importação ou exportação;
- Não exerçam atividade previstas no anexo E do CIVA
- E tenham um volume anual de serviços prestado inferior a €12.500 (ou com esse rendimento bruto no ano anterior)
estarão isentos das obrigações de cobrar, declarar e entregar IVA ao Estado referente à sua faturação. Como até aqui, na emissão das respetivas faturas-recibos eletrónicos deverão invocar a isenção do IVA ao abrigo do artigo 53ª do CIVA.
A entrada em vigor deste limite reportará a 1 de janeiro de 2020.
E quando se ultrapassa o limite?
Quando o volume de negócios acumulado ao longo de um ano ultrapassar o novo limite de isenção de IVA de €12.500 mantém-se a obrigação de, no mês seguinte, passar a ser necessário alterar os procedimentos de faturação e passar a cumprir com as obrigações próprias de quem não está isento.
Logo que o Orçamento do Estado para 2020 entrar em vigor, a Autoridade Tributária e Aduaneira alterará o CIVA no seu sítio, nomeadamente, a entrada relativa ao artigo 53º.
Consulte aqui mais novidades sobre o IVA e sobre o Orçamento do Estado para 2020.