Foi publicada a 19 de março de 2020 a Portaria n.º 78/2020 do Ministério das Finanças que estabelece novas instruções de preenchimento Modelo 30 com impacto no IRS e IRC.
A que se refere o Modelo 30 em termos de IRS?
A declaração modelo 30 destina-se a dar cumprimento à obrigação declarativa a que se refere a alínea a) do n.º 7 do artigo 119.º do Código do IRS, a saber, trata-se do artigo relativo à “Comunicação de rendimentos e retenções“. E o seu número 7 estabelece:
7 – Tratando-se de rendimentos devidos a sujeitos passivos não residentes em território português as entidades devedoras são obrigadas a:
a) Entregar à Autoridade Tributária e Aduaneira, até ao fim do 2.º mês seguinte àquele em que ocorre o ato do pagamento, do vencimento, ainda que presumido, da sua colocação à disposição, da sua liquidação ou do apuramento do respetivo quantitativo, consoante os casos, uma declaração de modelo oficial relativa àqueles rendimentos;
b) Cumprir as obrigações previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 e b) do n.º 2, consoante o caso.
A que se refere o Modelo 30 em termos de IRC?
A declaração modelo 30 também se destina a dar cumprimento à obrigação declarativa do artigo 128.º do Código do IRC referente às “Obrigações das entidades que devam efectuar retenções na fonte“.
O que mudou nas instruções de preenchimento Modelo 30?
Segundo o legislar o pretexo é o de conseguir dar cabal cumprimento aos compromissos internacionais assumidos por Portugal em matéria de cooperação administrativa no domínio da fiscalidade.
As principais alterações dizem respeito à Tabela I “referente aos códigos dos regimes de tributação, introduzindo-se, deste modo, um novo código respeitante a rendimentos de fundos de poupança-reforma, planos de poupança reforma ou pagamentos efetuados no âmbito do regime público de capitalização”.
Quando é que estas alterações produzem efeitos?
A presente portaria já se encontra em vigor e deve produzir efeitos a partir de 1 de maio de 2020, devendo as instruções agora aprovadas ser utilizadas no preenchimento da declaração modelo 30 a entregar nesse mês e seguintes.
Com isto “São revogadas as instruções de preenchimento da declaração modelo 30 aprovadas pela Portaria n.º 332-A/2015, de 5 de outubro.”
Novos prazos
Aproveitamos para recorda o Prazo de Entrega do IRS em 2020 recordando que os novos prazos para entrega e pagamento para empresas e trabalhadores independentes:
- Prazo máximo de entrega da Modelo 22 passou para 31 de julho;
- Primeiro pagamento do PEC: 30 de junho;
- Primeiro pagamento por conta (que inclui o pagamento adicional): 31 de agosto.