O Parlamento aprovou que o levantamento dos PPR – Planos Poupança Reforma – seja despenalizado desde que ocorra durante a vigência do Estado de Emergência.
Os PPR são instrumentos de aforro a ser utilizados tipicamente após a idade da reforma, apresentando benefícios fiscais em sede de IRS e acarretando um conjunto de limitações ou penalizações caso sejam resgatados fora dos propósitos para que foram criados.
Levantamento dos PPR despenalizado
A idade da reforma não a única justificação prevista para o seu uso sem penalizações mas sou poucas as exceções. Uma delas é estar numa situação de desemprego de longa duração.
No caso presente, a Assembleia da República aprovou a proposta do grupo parlamentar do Partido Socialista que veio, a título temporário, permitir que quem tenha necessidade de resgatar o PPR para fazer face à perda de rendimentos em que esteja a incorrer, poderá fazê-lo, sem penalizações (sem ter que devolver o benefício fiscal, por exemplo), desde que o resgate ocorra durante o período em que o país se encontra em Estado de Emergência como resposta à pandemia de COVID-19.
Todos os tipo de de PPR deverão estar abrangidos pela medida desde que subscritos até março de 2020.
Logo que haja conhecimento dos detalhes da legislação daremos deles nota.
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