Três novas medidas de apoio às empresas – COVID-19

Três novas medidas de apoio às empresas entraram em vigor com a publicação em Diário da República da Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2020.

Trata-se de mais um pacote de medidas desde apoios a fundo perdidos a linhas de crédito, de combate aos efeitos nefastos da pandemia.

A fundo perdido a verba poderá atingir os €750 milhões. Havendo ainda mais €800 milhões reservados para linhas de créditos.

As empresas elegíveis abrangem vários setores, dos mais afetados nos serviços, comércio e atividades culturais, à indústria dedicada ao comércio externo.

Eis o essencial que consta da resolução sendo que as três medidas entraram imediatamente em vigor.

 

Novas medidas de apoio às empresas (Novembro de 2020)

1 – Aprovar o lançamento, operacionalização e monitorização de um apoio de tesouraria, sob a forma de subsídio a fundo perdido para apoio imediato, dirigido a micro e pequenas empresas que atuem nos setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia da doença COVID-19, a determinar mediante despacho do membro do Governo da área da economia, no montante global de até (euro) 750 000 000, nos termos do Quadro Temporário dos Auxílios de Estado aprovado pela Comissão Europeia na Comunicação (C(2020) 1863) de 19 de março.

2 – Aprovar o lançamento, operacionalização e monitorização de linha de crédito dirigida a empresas do setor industrial, independentemente da respetiva dimensão, que tenham uma elevada percentagem do volume de negócios proveniente de exportações de bens, no montante global de (euro) 750 000 000,00, com a possibilidade de 20 % do crédito concedido ser convertido em crédito a fundo perdido, em caso de manutenção de postos de trabalho, a dinamizar pelo Banco Português de Fomento, S. A. (BPF).

3 – Aprovar o lançamento, operacionalização e monitorização de linha de crédito dirigida a micro, pequenas, médias empresas e Mid Cap que desenvolvem o essencial da sua atividade no fornecimento de serviços e bens para apoio à realização de eventos culturais, festivos, desportivos ou corporativos, no montante global de (euro) 50 000 000,00, com a possibilidade de 20 % do crédito concedido ser convertido em crédito a fundo perdido, em caso de manutenção de postos de trabalho, a dinamizar pelo BPF.

Não deixe de ler todos os artigos sobre o COVID-19 que temos publicado, muitos deles destacando perguntas e respostas sobre algumas das medidas mais emblemáticas.

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