O Parlamento decidiu, ainda sujeito a afinamentos na especialidade, que existirão contratos de arrendamento automaticamente prolongados até junho 2021.
Contratos de arrendamento automaticamente prolongados
Pela decisão tomada em plenário a 18 de dezembro de 2020 e que poderá ainda ser afinada pelo trabalho em comissão parlamentar especializada, tornou-se evidente haver uma maioria parlamentar para garantir a suspensão da denúncia de contratos de arrendamento, habitacionais e não habitacionais, até 30 de junho de 2021.
Isto equivale a dizer que os senhorios não poderão terminar os contratos de arrendamento, mesmo que estes atinjam o final do prazo contratado durante este período, a menos que haja acordo com o inquilino ou que este último falhe o pagamento de alguma renda devida. Para já, esta realidade persistirá até 30 de junho de 2021.
Contratos de arrendamento comercial prolongados no mínimo seis meses
Adicionalmente, a Lei estabelece que, para os estabelecimentos arrendados que “por determinação legal ou administrativa da responsabilidade do Governo” tenham sido encerrados em março de 2020 e que ainda permaneçam encerrados no início de 2021, vejam a duração do contrato prorrogada por um período idêntico ao do encerramento e nunca inferior a seis meses, a contar da data da reabertura.
No caso concreto dos bares e discotecas, ficou ainda definido que estes inquilinos poderão diferir o pagamento das rendas relativas aos meses em que tenham estado ou tenham que vir a estar fechados (de 2020 e de 2021) para o ano de 2022 e de 2023. Assim, somado o bolo das rendas associadas aos meses de encerramento que tenham existido em 2020 e venham a existir em 2021, os inquilinos de bares e discotecas deverão começar a pagar mensalmente, entre janeiro de 2022 e dezembro de 2023, 1/24 do total de rendas em dívidas. Ou seja, a dívida deverá ser paga em 24 fatias mensais.
Logo que haja um diploma publicado em Diário da República sobre este tema, daremos nota.
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