Para obter o formulário para apoio excecional à família na sequência do surto de COVID-19 de 2020, deverá aceder ao portal Segurança Social Direta com as respetivas credenciais de acesso.
Trata-se de um formulário de preenchimento online. Existe uma versão para entidades patronais e uma versão para trabalhadores independentes e de serviço doméstico.
Recorde-se que este apoio destina-se a quem não possa exercer a sua atividade profissional por motivos de assistência a filhos ou outros menores a cargo, como netos (menores de 12 anos) ou ainda por ter a seu cuidado (também em assistência à família) um conjugue, ou pai ou avô.
Note-se que com exceção das situações em que as crianças frequentem creches, este apoio é suspenso durante as duas semanas de férias escolares sendo depois retomado. Em concreto, a Segurança Social esclarece:
“O apoio não inclui o período das férias escolares, sendo atribuído entre 16 e 29 de março [foi entretanto garantido que se prolongará após 13 de abril]. No caso das escolas piloto podem ser declarados períodos diferentes do calendário oficial. No caso de crianças que frequentem equipamentos sociais de apoio à primeira infância ou deficiência/doença crónica, o apoio é atribuído até 13 de abril [foi entretanto garantido pelo governo que se prolongará após 13 de abril].
Não pode haver sobreposição de períodos entre progenitores.”
Sobre este período leia o artigo Governo garante faltas justificadas nas férias da Páscoa.
Visete ainda o sub-portal específico com esclarecimentos preparado pela Segurança Social (aqui).
Como encontrar o formulário para apoio excecional à família?
Para submeter o formulário aceda à Segurança Social Direta em www.seg-social.pt,:
- clique no menu Emprego,
- escolha a opção Medidas de Apoio (COVID-19), e
- selecione Apoio excecional à família para trabalhadores por conta de outrem (caso se trate de uma Entidade Empregadora) ou
- Apoio excecional à família para Trabalhadores Independentes e Serviço Doméstico (caso se trate de Trabalhador Independente ou Serviço Doméstico).
Como dissemos deverá ser preenchido e enviado online.
Para conhecer melhor este apoio, nomeadamente saber em que consiste, quem está abrangido e durante quanto tempo estará disponível leia o nosso artigo:
Como pedir o apoio excecional à família para trabalhadores independentes e do serviço doméstico?
Não deixe de ler todos os artigos sobre o COVID-19 que temos publicado. Alguns deles identificam e remetem para a legislação em vigor.
Isso serve tbm para quem por exemplo faz horas em casas a fazer limpeza em outras casas minha esposa mas não faz descontos tbm tem ajuda ? Está em casa a prestar auxílio a uma menina de 4 anos obrigada
Se não faz descontos creio que não terá apoio.
Fiz acesso a seguança social direta conforme orientação, porém não esta disponivel o formulario de assistencia covid 19
E quem não faz descontos pk esta isento de pagar a segurança social num ano?
Olá Marisa, já espreitou este documento com perguntas e respostas da Segurança Social? Pode ser que tenha lá o eclarecimento que procura: http://www.seg-social.pt/documents/10152/16722120/FAQ_Medidas+DL+10-A_2020.pdf/275d5b47-ec76-4a11-862d-12a8da1e3b8c