É oficial: apoio às rendas prolongado até dezembro de 2020. O Parlamento aprovou a proposta de alargamento do apoio às rendas até dezembro de 2020 e esta fou publicada em Diário da República 30 de setembro de 2020.
Apoio às Rendas Prolongado até Dezembro de 2020
O período de inscrição para candidatura será reaberto junto Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) e terminará a 31 de dezembro de 2020. Conforme se pode ler na Lei n.º 58-A/2020 de 2020-09-30:
Até 31 de dezembro de 2020, podem ser apresentadas candidaturas com vista ao apoio financeiro do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., previsto no artigo 5.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, na sua redação atual, para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos dos contratos de arrendamento, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 e desde que, nos termos previstos no regime excecional aplicável, se verifique a quebra de rendimentos.
Na prática, este prolongamento garantirá que ficam suspensas, até ao final do ano:
- a execução de hipotecas sobre o imóvel que é habitação própria e permanente;
- as denúncias de contratos de arrendamento habitacional e não habitacional efetuadas pelo senhorio;
- a caducidade dos contratos de arrendamento sem comum acordo;
- e as consequências da oposição à renovação de contratos de arrendamento habitacional e não habitacional.
Recorde-se que este apoio tem vindo a ser sucessivamente prolongado. O apoio traduz-se num empréstimo correspondente à fração da renda que supera a taxa de esforço de 35% sobre o orçamento familias, sem juros, para que os inquilinos com perdas de rendimentos iguais ou superiores a 20% consigam fazer face às suas obrigações junto dos respetivos senhorios.
Pode consultar aqui mais detalhes sobre este regime “Lei n.º 4-C/2020 – Regime excecional para o Pagamento da Renda“, sendo que é provável que sejam introduzidas algumas alterações no snetido de limitar as situações de incumprimento do definido no regime.
Logo que a legislação seja efetivamente aprovada, os interessados deverão proceder à respetiva candidatura no portal do IHRU (aqui).
Não deixe de ler todos os artigos sobre o COVID-19 que temos publicado, muitos deles destacando perguntas e respostas sobre algumas das medidas mais emblemáticas.
Atualizado a 2 de outubro de 2020 com referência à lei.
AGRADECIA ME INFORMAR SE A EDP , PODE FAZER CORTES?
Quer isto dizer que os inquilinos que não têm querido pagar renda, sem qualquer justificação, a não ser o de se aproveitarem desta oportunidade sem precedentes, podem continuar a ocupar as casas de graça com a proteção da lei e do governo e sem vista de qualquer compensação para os donos dos apartamentos?
Jorge, pode pedir apoio ao IHRU como senhorio.
Sara Marques, não é a situação do senhorio precisar de apoio, é o fato de inquilinos estarem agora a perceber que desde que estejam preparados para mudar de casa assim que a lei voltar ao normal, vão poder ocupar as casas e viver nelas sem pagar renda, enquanto esta lei provisória estiver em vigor. Depois quando saírem não irão pagar o que ficaram a dever porque normalmente não têm possibilidades disso, que é o que acontece por norma. Há inquilinos que deixaram de pagar assim que souberam que a lei obriga os senhorios a deixar os inquilinos nas casas sem pagar renda. Não há nada parecido a isto, que eu saiba.
Inquilinos, não paguem renda.
Isto agora é uma oportunidade única.
Façam como eu, que deixei de pagar assim que a lei suspendeu os direitos dos senhorios e manteve o direito dos Inquilinos.
Há uma probabilidade grande de se manter a lei de proteger os Inquilinos a não pagarem renda sem consequências algumas.
Não paguem renda, e vão poupando para que na eventualidade de, se um dia a lei voltar ao que era antes, só têm que mudar de casa. Nada mais. Não vai haver quaisquer consequências. Ninguém vai ir atras de uma divida se você não tem possibilidades de pagar. Vamos poder ter as regalias que tínhamos anos atras, quando pagávamos se podíamos e se quiséssemos.