O governo decidiu o alargamento da tarifa social de eletricidade e a tarifa social de gás natural a mais beneficiários usando como critério incluir mais situações de insuficiência social e económica. Antes desta alteração eram cerca de 800.000 os beneficiários em situações de insuficiência já abrangidos por esta medida.
Alargamento da tarifa social: quem serão os novos beneficiários?
Através do Decreto-Lei n.º 100/2020 de 2020-11-26 o governo decidiu alargar a tarifa social de eletricidade e a tarifa social de gás natural a mais situações de insuficiência social e económica, nomeadamente:
=> Os beneficiários de prestações de desemprego;
=> Os beneficiários de pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão;
=> Por outro lado, considera-se economicamente vulnerável o cliente final que integre um agregado familiar cujo rendimento total anual seja igual ou inferior a €5808,00, acrescido de 50 % por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um máximo de 10.
É preciso o beneficiário fazer alguma coisa?
Não. A atribuição é atuomática.
O legislador recorda:
“A lista de beneficiários é elaborada pela Direção-Geral de Energia e Geologia, com base nos dados de clientes finais recebidos dos agentes do setor, após verificação das condições de elegibilidade dos clientes junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social.
Identificados os potenciais beneficiários é automaticamente aplicada a tarifa social pelos comercializadores na fatura da eletricidade e ou na fatura de gás natural, sem necessidade de qualquer pedido por parte do cliente.”
Quando entra em vigor?
O diploma já está em vigor a deverá ter consequências na próxima fatura.
Este artigo atualiza outro onde antecipámos esta informação agora oficializada: Tarifa social de eletricidade e gás alargada a desempregados e não só.