A Câmara Municipal de Lisboa (CML) tem ativo o programa renda segura encontrando-se o processo de adesão em curso até ao dia 30 de junho de 2020.
Os inquilinos poderão beneficiar de segurança no arrendamento e a valores competitivos. Na prática o contrato far-se-á com a Câmara Municipal que garnatirá o pagamento das rendas pelo prazo acordado. A Camara fará depois a colocação do imóvel no mercado para arrendamento pelos valores que entender.
Note-se que os beneficiários beneficiarão ainda de:
- isenção total de tributação dos rendimentos e sobre o imóvel (IRS, IRC e IMI),
- possibilidade de adiantamento até 3 anos de renda,
- processo rápido e desburocratizado.
O programa prevê um conjunto de condições especiais para imóveis afetos presentemente ao alojamento local. Estes serão, aliás, um dos grupos mais visados pela iniciativa.
Os valores de referência definidos pela CML são os seguintes:
Adesão ao programa Renda Segura
Os interessados deverão proceder à inscrição com o seu imóvel no sítio Renda Segura / Habitar Lisboa.
Perguntas Frequentes:
No sítio do programa encontrámos as seguintes perguntas e respostas disponíveis, dando nota de que há vários contactos para pedir esclarecimentos.
1. Em que consiste o Programa Renda Segura?
O Programa Renda Segura (PRS) foi aprovado por Deliberação da Câmara Municipal de Lisboa n.º 68/CM/2020 de 12 de março de 2020.
O Município pretende selecionar fogos para celebração de contratos de arrendamento no âmbito do Regime do Arrendamento Urbano, que posteriormente subarrendará no seu Programa de Renda Acessível, para famílias da classe média.
2. Qual o período em que decorrerá o Programa?
O PRS estará em vigor até ao final do ano de 2020, podendo ser depois alargado para o ano de 2021 caso as necessidades assim o justifiquem.
No ano de 2020 o Município fará duas consultas ao mercado, sendo uma entre 18 de maio e 30 de junho, a outra entre 15 de setembro e 30 de outubro, períodos durante os quais estarão abertas as candidaturas.
Atenção que só estão assegurados benefícios fiscais para quem celebre os contratos com o Município até 31 de dezembro de 2020.
Atenção também que o Município poderá limitar o número de contratos a celebrar em razão das regras da oferta e da procura e das condições financeiras associadas.
3. Qual o número total de fogos que o Município arrendará?
O número de contratos a celebrar dependerá do funcionamento do mercado e das necessidades da renda acessível.
Para o ano de 2020 o Município prevê arrendar 600 fogos.
4. Atingido o número de fogos pretendido pelo Município, poderá este não aceitar mais candidaturas, suspender ou encerrar o Programa?
Sim.
Pode encontrar aqui as condições gerais em vigor (ficheiro PDF).
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