Até quando posso validar faturas pendentes do e-fatura? Até dia 25 de fevereiro. É esta a data de referência no ano de 2019.
A Autoridade Tributária está inclusive a contactar os contribuintes que têm email associado ao seu perfil junto das finanças enviando-lhes indicações mais completas.
Entretanto tem aqui alguns simuladores do IRS 2019 para uso pessoal.
Eis o email que recebemos:
IRS/2018 – Valide as suas faturas pendentes de informação até 25 de fevereiro
Caro(a) Contribuinte,
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) informa que possui faturas pendentes de informação na sua página pessoal e-Fatura, no Portal das Finanças.
Para poder beneficiar das deduções no IRS de 2018, é essencial que complete a informação das suas faturas (e as dos seus dependentes, se aplicável) até ao dia 25 de fevereiro.
O cálculo do montante das deduções respeitantes ao IRS do ano de 2018, a apresentar em 2019 (de 1 de abril a 30 de junho), depende da correta validação das faturas.
Para consulta/registo, aceda à sua página e-Fatura e na área do consumidor selecione “Complementar Informação Faturas”.
Caso não possua qualquer fatura pendente, considere esta mensagem sem efeito.
Para informações adicionais, poderá contactar-nos através:
– Do Centro de Atendimento Telefónico (CAT), pelo número 217 206 707, nos dias úteis, das 09H00 às 19H00; ou do
– Portal das Finanças » Contacte-nos » Atendimento e-balcão » Registar Nova Questão » Imposto ou área: “e-fatura” » Tipo de questão: “Consumidores” » Questão: “Faturas”.
Além destas indicações para proceder à validação, sugerimos um caminho alternativo para chegar às faturas que estão a precisar de algum tipo de ação por parte do contribuinte.
Uma vez dentro do E-Fatura, coloque o cursor do rato em cima da opção do menu “Faturas” e escolha clicando a opção que surge na lista “Resolver Pendências” por baixo de “Consumidor” – veja a imagem.
E pronto, a partir daí é ir prestando atenção ao que está em falta. Pode ser a indicação de qual o sector associado à fatura, pode ser a indicação de se se trata de um fatura de despesas gerais familiares ou uma fatura referente total ou parcialmente à atividade (caso seja trabalhador independente) ou a indicação sobre se tem receita médica no caso de uma despesa de saúde.
Consulte aqui o prazo de entrega do IRS.
Boa noite. Ao validar faturas pendestes no e-fatura deparei-me com uma despesa que não recordava ter feito. Após breve pesquisa fiquei a saber que a fatura de um pronto-a-comer de que sou cliente recente está registada em firma de “… Consultoria Técnica, Ldª”. Isto é normal? Legal? Nesta era tecnológica faz sentido, ou é mais uma rasteira à tão apregoada transparência? Obrigada.