Ao contrário do que aconteceu em anos anteriores, o Código do IRS não foi alterado no sentido de garantir que o limiar que garante a dispensa de entrega da declaração do IRS tenha acompanhado a evolução do mínimo de existência (rendimento isento de IRS). De facto, no que diz respeito ao valor de rendimentos de trabalho dependente ou pensões o limiar que garante a dispensa da obrigação de entregar a declaração do IRS mantém-se nos €8.500. Enquanto isso, o mínimo de existência, em 2018, deixou de ser um valor fixo e determinado autonomamente, para estar indexado ao valor do IAS, que tem vindo a ser revisto em alta.
Simplificando, o mínimo de existência, fixado no orçamento do estado, tem continuado a aumentar em 2018 e em 2019 contudo, o código do IRS cristalizou o valor de 2017 (€8.500) na letra do diploma até ao qual há dispensa de entrega da declaração do IRS.
A menos que exista um erro da Autoridade Tributária ou do legislador deverá ser por isso que encontramos no folheto informativo sobre a entrega da declaração anual do IRS referente a rendimentos de 2018, o já referido limite de €8.500 em vez de um valor que deveria ser superior. Este valor é alias repetido num folheto especificamente preparado para abordar a dispensa da declaração de IRS em 2019.
A situação é bizara porque irá obrigar alguns contribuintes que estão, de facto, isento de IRS, a declararem os rendimentos de 2018 no prazo definido por lei. Como atenuante restará dizer que é provável que muitos deles estejam abrangidos pelo IRS Automático e que, como tal, mesmo que não entreguem intencionalmente a declaração, esta será produzida e entregue automaticamente pela própria Autoridade Tributária.
Esta diferença entre o limitar de dispensa de entrega da declaração e o limiar dos rendimentos até ao qual há isenção de pagamento do IRS tende a aumentar caso o código do IRS não seja revisto. Recorde-se que, na prática, os rendimentos mensais auferidos que correspondam a 1,5 vezes o IAS estão isentos de IRS (€9.006,9 em 2018 e €9.150,96 em 2019).
A esse propósito leia “Salários até €653,64 isentos de IRS em 2019”
Eis o excerto do folheto das Finanças que clarifica quem está dispensado de entregar o IRS 2019
DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO
Ficam dispensados de entregar a declaração de rendimentos de IRS, os contribuintes que, no ano a que respeita o imposto, apenas tenham auferido, isolada ou cumulativamente:
• Rendimentos tributados por taxas liberatórias e não optem pelo seu englobamento;
• Rendimentos de trabalho dependente ou pensões de valor igual ou inferior a € 8.500,00, que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte e não incluam rendimentos de pensões de
alimentos de valor superior a € 4.104,00.Ficam também dispensados de entregar a declaração de IRS, os contribuintes que:
• Aufiram subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) de montante anual inferior € 1.715,60, ainda que, simultaneamente, tenham obtido rendimentos tributados por taxas liberatórias e, bem assim, rendimentos do trabalho dependente ou pensões cujo montante não exceda, isolada ou cumulativamente, € 4.104,00;
• Tenham realizado atos isolados de valor anual inferior a € 1.715,60, desde que não aufiram outros rendimentos ou apenas aufiram rendimentos tributados por taxas liberatórias.
As taxas liberatórias acima referidas são as que constam do artigo 71.º do Código do IRS.A dispensa de entrega da declaração não abrange os contribuintes que:
a) Optem pela tributação conjunta;
b) Aufiram rendas temporárias e vitalícias que não se destinam ao pagamento de pensões enquadráveis nas alíneas a), b) ou c) do n.º 1 do art.º 11.º do Código do IRS;
c) Aufiram rendimentos em espécie;
d) Aufiram rendimentos de pensões de alimentos de valor superior a € 4.104,00.Os contribuintes dispensados de entrega da declaração de rendimentos, e que não a tenham apresentado, podem solicitar, após o termo do prazo de entrega (30 de junho), através do Portal das Finanças em Cidadãos > Serviços > Dispensa Entrega IRS > Entregar Pedido, a emissão de certidão, gratuita, onde consta a natureza e o montante dos rendimentos bem como o imposto suportado no ano, comunicados à AT.
Se, posteriormente, necessitar de mais certidões da mesma natureza pode obtê-las no Portal das Finanças em Cidadãos > Serviços > Dispensa Entrega IRS > Consultar Pedido